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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 10 abril 2020 | 15:41

Oi, Tiago!

Em caso de demissão: Caso o funcionário seja demitido, o empregador está obrigado ao recolhimento das verbas rescisórios, inclusive dos valores que foram seuspensos no prazo de dez (10) dias após a rescisão do contrato de traalho. Se a demissão ocorrer durante o pagamento do parcelamento das competências suspensas, as prcelas que ainda não venceram devem ser antecipadas e recolhidas na GRRF no mesmo prazo de pagamento da rescisão.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 10 abril 2020 | 17:48

Oi, Tiago!

O correto é o empregador fazer uma nova SEFIP GFIP FGTS versão 8.40 porque a Caixa não tem nos seus aquivos a SEFIP GFIP FGTS retificadora, explicando mellhor, uma vez enviando a uma nova SEFIP GFIP FGTS a Caixa vai automaticamente desconsiderar SEFIP anterior e irá validar a SEFIP mais recente. Acesse o sitio CAIXA http://www.caixa.gov.br/ e na página principal localize a aba downloads e depois baixe a GRRF aquela que está de acordo com a lei vigente. Com relação ao processo operacional, onde lançar e os demitidos, sugiro que leia o manual da GRRF.

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