Kleverson Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Prezado (a), colegas e/ ou amigos deste fórum.
Queria a opinião assertiva quanto as Incidência INSS|FGTS|IRRF | pois trata-se de clausula de ACT - Acordo Coletivo de Trabalho, desta forma necessito parametrizar tal incidência adequada.
A partir de 01/01/2020, a empresa pagará o valor de R$ 600,00 [seiscentos reais] por ano a funcionários que recebem salário de até 2 [dois] pisos salariais e que comprovem, através de laudo médico, que possuem filhos portadores de necessidades especiais [físicas, distúrbios neurológicos, mental, sensorial ou múltipla], A empresa dividira esse valor em 3 [três] parcelas de R$ 200,00 [duzentos reais] e pagara nos meses de Abril, agosto e dezembro de 2020 e nos mesmos meses de 2021, limitado a 1 [um] único filho especial.
Caso, tenha incidências INSS/FGTS/IRRF , poderia fundamentar? só pra manter este registro.
Muitíssimo obrigado comunidade.