x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 5.858

Anotação em Carteira e Fim do Acordo de suspensão e redução

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 14:20

Boa Tarde colegas.
Tenho duas duvidas em relação a suspensao e redução.

01º - é necessário fazer anotação em carteira informando a redução e/ou suspensão?

02º- no meu estado até dia 19/04 NENHUM tipo de comercio que está fora das atividades essenciais para sobrevivência pode abrir, então alguns estão optando pela suspensão por até 30 dias. Minha dúvida é: posso cancelar a suspensão caso o estado libere o funcionamento antes do fim do estado de calamidade pública?

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 14:30

Lana

01º - é necessário fazer anotação em carteira informando a redução e/ou suspensão?
R- Não é necessário fazer qualquer anotação em CTPS.


02º- no meu estado até dia 19/04 nenhum tipo de comercio que está fora das atividades essenciais para sobrevivência pode abrir, então alguns estão optando pela suspensão por até 30 dias. Minha dúvida é: posso cancelar a suspensão caso o estado libere o funcionamento antes do fim do estado de calamidade pública?

R- Entendo que sim pois na MP 936  no seu artigo 8 paragrafo 3º, fala sobre o retorno:
Art. 8º ...
§ 3º O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias corridos, contado:
I - da cessação do estado de calamidade pública;
II - da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período e suspensão pactuado;ou
III - da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim
do período de suspensão pactuado.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 14:40

Muitooo obrigadaa Luciana. Também vi essa parte da MP, mas fiquei na dúvida em como vamos comunicar o ministério sobre o fim antecipado do acordo antes do fim do decreto do estado de calamidade.
Pq como a gnt vai deixar o empregado trabalhar e ainda receber o auxilio?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade