Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscalrespostas 3
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Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalJose Alves
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Oi, Carlos!
Solução acesse: https://conectividade.caixa.gov.br, por meio do Certificado Digital e na inicial click no empregador e depois solicite o Extrato para Fins Rescisórios dos trabalhadores que constem na notificação do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego. Acesse também http://idg.receita.fazenda.gov.br e na página inicial vá no e-Cac com o Certificado Digital e depois click na aba Pesquisa da Situação Fiscal e imprima o relatório dos débitos do INSS. O Recolhimento é feito pela SEFIP GFIP FGTS versão 8.40 respeitando a ausência da competência de cada ano e o mesmo com INSS, elaborar a guia INSS/GPS no sitio do MPAS ou Receita Federal.
Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalJose, bom dia.
Obrigado, pelo retorno. Na hipotese que estou trabalhando, não existe inscrição dos debitos nem no RFB e no extrato para fins rescisorios do FGTS esta tudo ok.
Já pegou algum caso assim? Jose Alves
Jose Alves
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Oi, Carlos!
Eu que agradeço.
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