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FGTS Prorrogado e dispensa do empregado

TAMIRES DUARTE DE MACEDO

Tamires Duarte de Macedo

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 10:41

A empresa optou por suspender o FGTS da competência de março/2020 conforme autorizado pelo governo, mas agora eu vou fazer a dispensa do empregado e preciso pagar o mês anterior na GRRF (março), e o sistema calcula multa e juros, sendo que a medida provisória fala que a empresa vai pagar sem juros e multa em julho/2020??? Como faço para recolher sem juros e multa agora, no ato da rescisão??

lorena lagos

Lorena Lagos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 12:01

Bom dia,

Alguem sabe como fica no caso de rescisão, pois a data limite para enviar a SEFIP sem juros era dia 20/06, portanto se eu enviar uma nova com o funcionario demitido (tambem tenho que enviar dos outros na modalidade 1) vai constar como envio em atraso? Alguem ja fez depois do dia 20/06?

Lorena Lagos

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