x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 1.822

GRRF MP 927/2020 Multa

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 15:35

Boa tarde Grupo,

Estou com um termino de contrato na experiência de 90 dias, como o cliente optou pela suspensão do recolhimento do FGTS dos 3 meses, eu coloquei o deposito de março na guia (GRRF) para recolher, porém quando estou gerando na SEFIP está cobrando a multa por atraso no recolhimento.

Alguém poderia me ajudar?

Obrigado,

Samuel

RENATO COUTINHO

Renato Coutinho

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 15:44

O procedimento não é esse.
No aplicativo SEFIP reabra o movimento de março. Você deve transmitir uma nova SEFIP colocando a funcionária com término de contrato em modalidade de recolhimento (somente ela).  Os outros funcionários que estão no parcelamento devem continuar na modalidade 1. Na aba de movimento marque a opção FGTS em atraso e o dia que você pretende pagar. Transmita e será gerado uma guia para pagamento dessa competência somente dela.
Refaça a GRRF sem colocar o mês de março.

André Santos

André Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 15:53

O procedimento não é esse.
No aplicativo SEFIP reabra o movimento de março. Você deve transmitir uma nova SEFIP colocando a funcionária com término de contrato em modalidade de recolhimento (somente ela).  Os outros funcionários que estão no parcelamento devem continuar na modalidade 1. Na aba de movimento marque a opção FGTS em atraso e o dia que você pretende pagar. Transmita e será gerado uma guia para pagamento dessa competência somente dela.
Renato, a GRF está saindo sem multa por atraso realizando desta forma?

André Santos

André Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 22:23

Boa noite Cristiane.

Envie uma nova SEFIP com Pedido de Exclusão de Informações Anteriores, aguarde 24 horas e depois envie uma nova SEFIP com os funcionários na modalidade 01.

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 10:59

Bom dia Renato Coutinho,

Conforme o meu post de  ontem

"Muito Obrigado Renato Coutinho vou proceder desta forma."

Fiz uma nova transmissão da competência de março deixando os outros funcionários na modalidade 1 e somente o funcionário que era para recolher o FGTS na modalidade "branco",  A guia de FGTS foi gerada sem a multa, porém na confissão de divida aparece uma tela pedindo para informar a data da confissão, eu coloquei a do dia que refiz o processo, fiz dessa forma porque os valores da confissão de divida foram alterados naquele dia devido eu ter emitido a guia de fgts de um funcionário naquela data.  
Minha dúvida é:
1- Para tal procedimento eu não fiz a exclusão das informações anteriores, e sim só gerei um nova sefip e transmiti conforme as novas informações acima.
2- No termo de confissão de divida coloco a data em que estou fazendo o processo ou a data da primeira transmissão que fiz em março.

Mais uma fez obrigado,

Samuel


RENATO COUTINHO

Renato Coutinho

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 11:10

Bom dia Samuel.
Respostas:
1 - Está correto. Ao transmitir uma nova SEFIP, essa atual irá sobreencrever a anterior, ou seja, a validade é sempre da última.
2 - Não tenho certeza sobre essa resposta, mas eu coloquei a data atual.
Esses processos recentes tendem a ser complicados mesmo. Exigem atenção e estou registrando minuciosamente essas operações para futuramente não ter transtornos com a Caixa Economica e funcionários..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: