Bom dia Renato Coutinho,
Conforme o meu post de ontem
"Muito Obrigado Renato Coutinho vou proceder desta forma."
Fiz uma nova transmissão da competência de março deixando os outros funcionários na modalidade 1 e somente o funcionário que era para recolher o FGTS na modalidade "branco", A guia de FGTS foi gerada sem a multa, porém na confissão de divida aparece uma tela pedindo para informar a data da confissão, eu coloquei a do dia que refiz o processo, fiz dessa forma porque os valores da confissão de divida foram alterados naquele dia devido eu ter emitido a guia de fgts de um funcionário naquela data.
Minha dúvida é:
1- Para tal procedimento eu não fiz a exclusão das informações anteriores, e sim só gerei um nova sefip e transmiti conforme as novas informações acima.
2- No termo de confissão de divida coloco a data em que estou fazendo o processo ou a data da primeira transmissão que fiz em março.
Mais uma fez obrigado,
Samuel