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Sefip com confissão - Funcionários desligados

Jaqueline Araujo

Jaqueline Araujo

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 17:25

Boa tarde Prezados, 

Preciso de ajuda com uma questão! Tenho o seguinte cenário: Empresa x optou por realizar o parcelamento de FGTS, fizemos a confissão de Março, dia 10/04 a empresa desligou 2 colaboradoras, sendo assim, teremos que refazer a Sefip uma vez que iremos recolher a GRRF das mesmas. 

Como isso fica na SEFIP? Para fazer o reenvio, tenho que coloca-las na modalidade de recolhimento e as demais em confissão?

Aguardo e desde ja agradeço.

Atenciosamente, 

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 17:54

Jaqueline

Voce opta por recolher o FGTS do mes 03/2020 junto com a multa rescisória e apos envia novamente o SEFIP assim elas estarão na modalidade 1, nunca altere os campos com os valores de salario.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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