Jaqueline Araujo
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Prezados,
Preciso de ajuda com uma questão! Tenho o seguinte cenário: Empresa x optou por realizar o parcelamento de FGTS, fizemos a confissão de Março, dia 10/04 a empresa desligou 2 colaboradoras, sendo assim, teremos que refazer a Sefip uma vez que iremos recolher a GRRF das mesmas.
Como isso fica na SEFIP? Para fazer o reenvio, tenho que coloca-las na modalidade de recolhimento e as demais em confissão?
Aguardo e desde ja agradeço.
Atenciosamente,