Matheus
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados, boa tarde!
Transmiti uma GFIP normalmente dentro do prazo, porém o cliente não recolheu até a data de vencimento (07/04). Com isso, eu transmiti uma nova declaração marcando o FGTS em atraso, e quando abri a guia, ela estava calculada com multa e juros.
Minha dúvida é a seguinte, com a MP 927/2020, era para ter a existência desses encargos?