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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 21:40

Oi, Douglas!

Quando terminar de cadastrar os dados cadastrais e as remunerações dos trabalhadores. Antes de finalizar a GRRF visulize na tela da GRRF os cáluclos comparando com que foi feito manualmente.

Douglas Pereira

Douglas Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
há 5 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 23:50

Boa noite Douglas.

Em sua Grrf há 3 colunas com valores.

Mês da rescisão = verbas de caráter salarial + 13° e projeções de 13° isso serve para base de cálculo dos 8%.
Aviso prévio= caso tenha informar incluindo a projeção= isso serve para base de cálculo dos 8%.
Multa rescisória = soma dos resultados dos 8% acima de cada coluna + saldo base de FGTS que consta no extrato do FGTS.

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