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FGTS 03 2020 antecipação do pagamento suspenso

GEANE PEREIRA

Geane Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 15:44

Boa tarte,
Temos um cliente que fez a opção pela suspensão do recolhimento do FGTS do mes 03/2020, entretanto, nesta semana decidiu paga-lo.
Ao tentar realizar o pagamento nao teve sucesso.
Obs.: Fiz a guia e a data para pagamento foi 07/04

Tem algum movimento que eu deveria ter feito para que a data fosse alterada?
Grata

Lilia

Lilia

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 22:23

Boa noite,
Para aderir essa prorrogação do Governo,  acho que você teria que ter enviado até o dia 07 a competência 03/2020 na modalidade 9. 
Se eu tiver errada, por favor, se manifestem!

SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 15:47

Boa Tarde , Geanne ! 

 Fazer um novo movimento com a data que está declarando em atraso 16/04 na modalidade 0 , e gerar a guia , mesmo sendo transmitida em atraso não irá gerar multa e nem encargos . 

Marcus Cunha

Marcus Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 17:49

Boa tarde a todos

Venho acompanhando o tópico estando com o mesma dúvida / problema. Um cliente solicitou para suspender o FGTS de 03/2020, sendo feito no prazo, na modalidade Modalidade 1 - Declaração ao FGTS e à Previdência, gerando uma confissão de dívida.

Agora o mesmo solicita que seja emitida uma guia para pagamento e não tivemos sucesso para emissão da GRF suspenso sem a inclusão dos encargos.

Algum colega sabe informar se os procedimentos acima foram corretos e como gerar GRF com validade para pagamento sem encargos?

Marcus Cunha

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Há mais coisas entre o céu e a terra do que pode imaginar nossa vã filosofia

William Shakespeare
Marcus Cunha

Marcus Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 13:13

Sergio

Agradeço o retorno e já verificamos. Estamos com a última versão liberada para o SEFIP (Versão 8.40 de 27/03/2020) e o problema continua.





Marcus Cunha

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Lucas Marques Gusmão

Lucas Marques Gusmão

Iniciante DIVISÃO 4 , Micro-Empresário
há 5 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 14:27

Amigos, tenho uma dúvida parecida...

A empresa optou por adiar o recolhimento do FGTS, portanto, foi enviada a declaração na Modalidade 1. Contudo, a empresa está fazendo a demissão de dois colaboradores no mês de Abril, portanto, terei de calcular o FGTS para esses colaboradores.
 
Neste caso devo enviar os dois colaboradores demitidos na modalidade em branco (recolhimento do FGTS), mas os demais colaboradores devem ser enviados novamente na modalidade 1 (declaração ao FGTS) ou devem ser enviados na modalidade 9 (Confirmação das informações anteriores)?

Marcus Cunha

Marcus Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 15:18

Olá Lucas

Segue as instruções da CEF publicadas no site:

Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho, o empregador está obrigado ao recolhimento das verbas rescisórias, se devidas, e o valor total das competências suspensas no prazo de 10 dias após a rescisão, via Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).

Se a rescisão ocorrer durante o pagamento do parcelamento das competências suspensas, as parcelas vincendas devem ser antecipadas e pagas no mesmo prazo de pagamento da rescisão.

Caso algum desses valores não seja pago no referido prazo, sobre eles incidirão multa e juros conforme a Lei nº 8.036/90.

Marcus Cunha

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William Shakespeare
Andrea Mello

Andrea Mello

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 15:25

Tivemos um cliente que no dia 08/4 resolveu pagar a guia. Eu já tinha enviado a confissão da divida. Gerei a guia e veio com juros e multa sim. Só que foi bem pouco pois só havia passado um dia. E eu estava com o sefip  atualizado. 

Marcus Cunha

Marcus Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 15:41

Andrea Mello

Estou com esse mesmo problema. Tem colegas que estão conseguindo emitir sem o juros / encargos. Já fiz contato com a CEF e todos os procedimentos feitos estão corretos.

Marcus Cunha

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Marcus Cunha

Marcus Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 16:14

Sergio

Permita-me saber se esta importando a folha ou gerando direto no SEFIP. Caso importando, qual o sistema vocês utilizam?

Abs Sergio

Marcus Cunha

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Marcus Cunha

Marcus Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 11:08

Bom dia

Meus colegas conseguiram e utilizam sistema diferentes. Ou seja, já acionei o suporte do sistema que utilizamos. O problema deve ser na geração do arquivo para importação de folha.

Marcus Cunha

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