
Davi Maróstica
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBoa tarde galera!
Estou escrevendo por não achei solução ainda por ai.
Seguinte, possuo somente uma obra aqui no escritório, por isso estou meio perdido. Tenho um empregador que está executando uma obra de construção civil, onde está um pedreiro registrado. Na realidade esse pedreiro está registrado na matrícula CEI, que virou CNO. Agora ele está querendo fazer a suspensão do contrato desse pedreiro conforma a MP 936, só que não sei se pode ser feita essa suspensão na CEI/CNO, parece que vi somente a opção de Doméstico e CAEPF além das empresas no geral. Outra coisa, esse empregador não possui certificado digital.
Gostaria de saber se poderá ser feita no caso desse empregador e empregado, e se o certificado digital seria obrigatório para fazer a comunicação no Ministério do Trabalho.
Muito Obrigado a todos!