João Soares
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Pessoal, boa tarde. Peço um apoio por favor para me ajudar nessas grandes dúvidas, pois no site da caixa não encontro esta informação em nenhum lugar. Possuo uma conta inativa do FGTS por conta de que pedi demissão em 2019 dessa empresa, o valor está correto lá e a rescisão foi feita na época, tudo certinho. Entrei em um novo emprego, consequentemente foi aberta uma nova conta de FGTS (ATIVA). Minha pergunta é, se eu for mandado embora sem justa causa deste novo emprego, eu tenho direito a sacar o valor da conta inativa? Vi que tem uma MP 763, mas ela não se aplica a mim correto?