Claudia Cristina Teixeira
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia!
Alguem sabe como deve proceder na Sefip devido a MP 932 ter reduzido os valores de terceiros e a SEFIP nao ter atualizado?
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Claudia Cristina Teixeira
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia!
Alguem sabe como deve proceder na Sefip devido a MP 932 ter reduzido os valores de terceiros e a SEFIP nao ter atualizado?
Camila Marques
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Cláudia!
Não vai haver atualização da Sefip para as reduções dos terceiros. A orientação é para que seja enviada a Sefip normal e seja desconsiderada a GPS da Sefip. A guia deverá ser feita manual e lançado o valor de terceiros reduzido na guia.
Nieldo Albuquerque Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOlá Camila,
Mas se eu informar a GPS da SEFIP e pagar um valor diferente gerando ela de forma manual, não ficará em aberto na receita federal uma pendencia sobre essa diferença?
Poderia encaminhar onde viu essa orientação?
Obrigado! Claudia Cristina Teixeira
Camila Marques
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalPor meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº
14/2020, foi estabelecida a forma de preenchimento da Guia de Recolhimento
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
e Informações à Previdência Social
(GFIP), referente as medidas
excepcionais promovidas, em decorrência
da emergência de saúde causada pelo
COVID-19.
b) para aplicação da redução de 50% sobre as alíquotas das contribuições aos
serviços sociais autônomos, tais como
Sesc, Sesi, Senai, dentre outros,
relativas as competências abril, maio e
junho de 2020, com recolhimentos
previstos para maio, junho e julho de
2020, respectivamente, a empresa deve
declarar na GFIP o código-soma de 4
dígitos utilizado para calcular as
contribuições devidas, rejeitar a GPS gerada pelo SEFIP e calcular de forma
manual a contribuição devida, mediante alíquota correspondente a cada serviço
autónomo a que se enquadrar. O valor da
contribuição devida a terceiros não deve
ser lançado no campo “Compensação” da
GFIP; c) para o recolhimento da contribuição previdenciária patronal, da contribuição
devida pela agroindústria, da
contribuição previdenciária do produtor
rural pessoa jurídica, bem como do
empregador rural pessoa física,
referentes as competências março e abril
de 2020, cujo prazo foi prorrogado para
20.8.2020 e 20.10.2020, respectivamente,
a empresa/contribuinte deve rejeitar a
GPS gerada pelo SEFIP e calcular de
forma manual, as contribuições cujos
vencimentos não foram prorrogados.
Higor Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalNieldo, boa tarde.
Minha dúvida é a mesma que a sua.
Se declarar valor maior e pagar menor vai gerar divergência na situação fiscal.
Renata
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde,
Entrei em contato com nossa consultoria trabalhista, e a resposta foi a mesma de entregar a GFIP normal e fazer a guia manual, ou pra quem tem sistema da folha com o desmembramento fazer por ela.
Agora, uma pergunta.
Esses terceiros também reduzem para GPS de produtor rural quando não retido em folha e feita pela comercialização?
Alguém sabe?
Gleyde Alves de Sousa
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Como faz essa guia manual?
Lindalva Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeRenata
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosLindalva,
Voce vai precisar atualizar a sua SEFIP.
Esse mês tive que recalcular umas guias de março que o empregador fez adesão da suspensao do fgts , mas rescindiu funcionários em abril e o sistema atualizou sozinho. Se voce tiver com a ultima sefip ela atualiza sozinha. Se bem que as guias sairam sem multa e juros conforme a MP 927.
Gutierry Sardeiro de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gleyde Alves,
Você gera ela pelo site: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml
Daniely Prado
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, gostaria de saber se permanecem enviando a GFIP referente aquisição de produção rural ou se deixaram de enviar por conta de que as informações já estão sendo prestadas no eSocial e o funrual recolhido no DARF da DCTFWeb.
Procurei sobre o assunto aqui no portal, porém não encontrei nada a respeito.
Laercio de Araujo Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Como a suspensão da redução do Sistema 5S(terceiros) como fica a guia REF a abril paga a menor?
Renata
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, pessoal.
A redução de terceiros foi suspensa por uma liminar, mas, ao transmitir a DCTFWEB verifiquei que o valor de terceiros esta reduzido.
Alguém , sabe quando a RFB irá atualizar o sistema para geração das guias de INSS??
Celia Regina de Souza Cabral
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosLindalva boa tarde
vc fez a sefip para funcionario demitido
pergunto , consigo recolher apenas de 1 funcionario da sefip entregue - declaratoria
modalidades diferentes ? recolhimento e informo o restante na mod 9 ???
obrigada
Fernanda Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalRenata, mas essa suspensão baseada nessa liminar já é certa? devo cancelar e emitir novas guias?
Simone Faria
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeTambém queria saber se seguimos a liminar ou não.. no e-social já está reduzido, não consigo alterar o DARF gerado na DCTFWeb..
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