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Sefip Terceiros MP 932

camila marques

Camila Marques

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 10:29

Bom dia Cláudia!
Não vai haver atualização da Sefip para as reduções dos terceiros. A orientação é para que seja enviada a Sefip normal e seja desconsiderada a GPS da Sefip. A guia deverá ser feita manual e lançado o valor de terceiros reduzido na guia.

camila marques

Camila Marques

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 16:47

Por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº
14/2020
, foi estabelecida a forma de preenchimento da Guia de Recolhimento
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
e Informações à Previdência Social
(GFIP), referente as medidas
excepcionais promovidas, em decorrência
da emergência de saúde causada pelo
COVID-19.
 b) para aplicação da redução de 50% sobre as alíquotas das contribuições aos
serviços sociais autônomos, tais como
Sesc, Sesi, Senai, dentre outros,
relativas as competências abril, maio e
junho de 2020, com recolhimentos
previstos para maio, junho e julho de
2020, respectivamente, a empresa deve
declarar na GFIP o código-soma de 4
dígitos utilizado para calcular as
contribuições devidas, rejeitar a GPS gerada pelo SEFIP e calcular de forma
manual a contribuição devida
, mediante alíquota correspondente a cada serviço
autónomo a que se enquadrar. O valor da
contribuição devida a terceiros não deve
ser lançado no campo “Compensação” da
GFIP; c) para o recolhimento da contribuição previdenciária patronal, da contribuição
devida pela agroindústria, da
contribuição previdenciária do produtor
rural pessoa jurídica, bem como do
empregador rural pessoa física,
referentes as competências março e abril
de 2020, cujo prazo foi prorrogado para
20.8.2020 e 20.10.2020, respectivamente,
a empresa/contribuinte deve rejeitar a
GPS gerada pelo SEFIP e calcular de
forma manual, as contribuições cujos
vencimentos não foram prorrogados.

Renata

Renata

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 13:54

Boa Tarde,


Entrei em contato com nossa consultoria trabalhista, e a resposta foi a mesma de entregar a GFIP normal e fazer a guia manual, ou pra quem tem sistema da folha com  o desmembramento  fazer por ela.

Agora, uma pergunta. 

Esses terceiros também reduzem para  GPS de produtor rural quando não retido em folha e feita pela comercialização? 

Alguém sabe?

Renata

Renata

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 17:15

Lindalva,

Voce vai precisar atualizar a sua SEFIP.

Esse mês tive que recalcular umas guias de março que o empregador fez adesão da suspensao do fgts , mas rescindiu funcionários em abril e o sistema atualizou sozinho. Se voce tiver com a ultima sefip ela atualiza sozinha. Se bem que as guias sairam sem multa e juros conforme a MP 927.

Daniely Prado

Daniely Prado

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 14:17

Pessoal, gostaria de saber se permanecem enviando a GFIP referente aquisição de produção rural ou se deixaram de enviar por conta de que as informações já estão sendo prestadas no eSocial e o funrual recolhido no DARF da DCTFWeb.

Procurei sobre o assunto aqui no portal, porém não encontrei nada a respeito.  

Contadora: Daniely Prado
Contato: [email protected]
RENATA

Renata

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 15:49

Boa tarde, pessoal. 

A redução de terceiros foi suspensa por uma liminar, mas, ao transmitir a DCTFWEB verifiquei que o valor de terceiros esta reduzido. 
Alguém , sabe quando a RFB irá atualizar o sistema para geração das guias de INSS??

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