Leilane Fernandes
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)respostas 5
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Leilane Fernandes
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Milene Ariane Guimarães
Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) AdministrativoOi Leilane. Estou com a mesma dúvida. Até onde sei teremos que restaurar o backup do mês em questão e mudar a modalidade apenas dos desligados, mas fiquei com duvidas se a tabela SELIC do programa da SEFIP deve permanecer a do mes que estamos "reabrindo" ou se tem que ser a atual. Você conseguiu descobrir como fazer?
Sergio
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos HumanosMilene Ariane Guimarães
Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo Obrigada Sergio. Esqueci de citar que no meu caso estamos utilizando a prorrogação e parcelamento do FGTS previsa na MP 927 - circular 893:
1.5. Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, passa o empregador a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão aqui tratada, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.
É pra esse caso que estou em dúvida.
Edilma Morais
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal Boa tarde.
Reenviar a competência a ser recolhida que utilizou as medidas contidas na MP 927.
O funcionário demitido e que terá o FGTS recolhido irá na modalidade branco-recolhimento, os outros funcionário irão ser reenviados na modalidade 01 - declaração. Ao fazer isso será gerada a guia do funcionário demitido e uma nova confissão de débito será registrada.
Você perceberá que a guia não terá cálculo de juros e multa.
Milene Ariane Guimarães
Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo Oi Edilma, obrigada. No caso quando eu reabrir a sefip dos meses anteriores eu devo colocar o novo movimento como EM ATRASO? se escolho essa opção ele atualiza as tabelas dos indices para a atual. e os demais não seriam na modalidade 09 confirmação de informações anteriores?
Abraços
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