x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 2.110

RECOLHIMENTO FGTS FUNCIONÁRIO DEMITIDO - MP 927

Leilane Fernandes

Leilane Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 11:57

Enviei a sefip da competência 03/2020 com todos os funcionários na modalidade 1, fazendo a confissão da dívida. Mas agora no mês de abril tenho um funcionário que vai ser demitido, como faço o recolhimento do FGTS da competência 03/2020 desse funcionário?

Milene Ariane Guimarães

Milene Ariane Guimarães

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 15:05

Oi Leilane. Estou com a mesma dúvida. Até onde sei teremos que restaurar o backup do mês em questão e mudar a modalidade apenas dos desligados, mas fiquei com duvidas se a tabela SELIC do programa da SEFIP deve permanecer a do mes  que estamos "reabrindo" ou se tem que ser a atual. Você conseguiu descobrir como fazer?

SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 15:28

Boa tarde Milene, você usa as tabelas atuais no SEFIP (05/2020), agora no caso do recolhimento, no meu entendimento, no caso de dispensa de funcionário, deverá ser recolhido o FGTS de todos os funcionários, não apenas do funcionário dispensado. 

Milene Ariane Guimarães

Milene Ariane Guimarães

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 15:49

Obrigada Sergio. Esqueci de citar que no meu caso estamos utilizando a prorrogação e parcelamento do FGTS previsa na MP 927 - circular 893:
1.5. Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, passa o empregador a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão aqui tratada, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.
É pra esse caso que estou em dúvida.

Edilma Morais

Edilma Morais

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 16:29

Boa tarde.

Reenviar a competência a ser recolhida que utilizou as medidas contidas na MP 927.
O funcionário demitido e que terá o FGTS recolhido irá na modalidade branco-recolhimento, os outros funcionário irão ser reenviados na modalidade 01 - declaração. Ao fazer isso será gerada a guia do funcionário demitido e uma nova confissão de débito será registrada.

Você perceberá que a guia não terá cálculo de juros e multa.

Milene Ariane Guimarães

Milene Ariane Guimarães

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 17:02

Oi Edilma, obrigada. No caso quando eu reabrir a sefip dos meses anteriores eu devo colocar o novo movimento como EM ATRASO?  se escolho essa opção ele atualiza as tabelas dos indices para a atual. e os demais não seriam na modalidade 09 confirmação de informações anteriores?

Abraços

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.