Iasmine Daronch
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosOlá!
Na empresa onde trabalho fizemos um desligamento em novembro/2019 e em dezembro/2019 a funcionária desligada teve que ser reintegrada pois apresentou exame de gravidez positivo. Fizemos a reintegração da mesma. Conforme orientação do Manual Sefip 8.4 deve ser enviada sefip 650 para recolhimento do FGTS dos meses que ela esteve afastada e o mês da rescisão deve ser retificada a Sefip. A minha dúvida é na sefip do mês da rescisão em qual modalidade devo informar ela? Se para recolhimento do FGTS farei a 650.