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Reintegração na Sefip

Iasmine Daronch

Iasmine Daronch

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 23:13

Olá!
Na empresa onde trabalho fizemos um desligamento em novembro/2019 e em dezembro/2019 a funcionária desligada teve que ser reintegrada pois apresentou exame de gravidez positivo. Fizemos a reintegração da mesma. Conforme orientação do Manual Sefip 8.4 deve ser enviada sefip 650 para recolhimento do FGTS dos meses que ela esteve afastada e o mês da rescisão deve ser retificada a Sefip. A minha dúvida é na sefip do mês da rescisão em qual modalidade devo informar ela? Se para recolhimento do FGTS farei a 650. 

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