Pedro, eu já havia registrado uma manifestação à época do problema da composição familiar lá nas reclamações/auxilio/cadastro e recebi a resposta por e-mail depois que eles corrigiram o problema. Na verdade a resposta veio no dia 10/05. E já havia a solução no dia 29/04, tanto que a maioria que estava com esse problema refez nessa data. E outra, a resposta foi só explicando os critérios de como se encaixar no auxílio e não respondendo minha reclamação conforme pode ser lido abaixo:
Prezado(a) Senhor(a) LAURO...,
1. Primeiramente agradecemos vosso contato com a CAIXA;
2. Em resposta ao seu questionamento feito pelo SAC CAIXA nº xxxxx, informamos:
3. O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (
MEI), autônomos e desempregados e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do
Coronavírus - COVID 19.
4. Quem já estava cadastrado no Cadastro Único e atende as regras do Auxílio, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar pelo aplicativo ou site da CAIXA.
5. Os beneficiários do Programa Bolsa Família, que tenham direito ao Auxílio, também não precisam se cadastrar, pois serão automaticamente selecionados por meio das informações do Cadastro Único.
6. Caso não esteja cadastrado(a) no Cadastro Único, mas se enquadre nas regras do benefício, poderá se cadastrar pelo App
CAIXA - Auxílio Emergencial (disponível para download nas lojas
Google Play e Apple Store) ou
pelo site https://auxilio.caixa.gov.br/7. Será necessário efetuar a autodeclaração através do aplicativo ou no site e, durante esse processo, o beneficiário poderá informar uma conta de sua titularidade em qualquer instituição financeira ou optar pela abertura da Poupança Digital CAIXA para crédito do benefício.
8. Após esse procedimento, os critérios de elegibilidade serão avaliados pela DATAPREV e, se enquadrado, o benefício será creditado na conta informada durante o cadastramento, ou na conta Poupança Digital CAIXA, conforme opção.
9. Se ainda possuir dúvidas sobre as regras para enquadramento para recebimento do auxílio, poderá consultá-las através do telefone 111 ou na opção
Perguntas Frequentes, da página do Auxílio Emergencial no site da CAIXA, disponível
em:
www.caixa.gov.br10. Acompanhe também o canal da CAIXA no YouTube, disponível em:
https://youtu.be/kVybeltxEOQ e veja nossos tutoriais para se cadastrar no APP CAIXA Auxílio Emergencial e APP CAIXA Tem.
11. Ressaltamos que os critérios de concessão para acesso ao benefício Auxílio Emergencial são os previstos na Lei nº 13.982, de 02/04/2020, regulamentada pelo Decreto 10.316, de 07/04/2020, e a gestão da concessão do Auxílio Emergencial ao Trabalhadores Informais é de competência do
Ministério da Cidadania, logo questionamentos referentes as regras de concessão desse Auxílio devem ser encaminhadas ao referido órgão.
Não responda a este e-mail Se você ainda tem alguma dúvida, reabra sua demanda por meio dos canais disponíveis para o SAC: pelo nº 0800 726 01 01; no site → Fale Conosco; Redes Sociais; ou via Portal do Consumidor.
Caso sua reclamação não tenha sido solucionada no SAC, você pode procurar a Ouvidoria CAIXA, também no site → Fale Conosco; ou pelo número 0800 725 74 74.