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AFASTAMENTO ACIDENTE DE TRABALHO REVERTIDO PELO INSS POR AFASTAMENTO POR DOENÇA

JANAINA FERREIRA DA SILVA

Janaina Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 11:39

Bom dia,

Gostaria de sanar uma dúvida: tenho um funcionário afastado por acidente de trabalho. Em 12/2019 no primeiro dia de trabalho após o término das férias, quando estava indo trabalhar de moto sofreu um grave acidente. Foi emitida a CAT e eu o afastei por acidente de trabalho.
Após a pericia o INSS solicitou ao funcionário que aguardasse o resultado e esta espera estendeu-se por meses até que ontem 22/04 o INSS emitiu o comunicado de decisão dele por Doença.
Neste caso irei retificar a informação na folha e informar ao esocail mas e quanto a Sefip?
Devo retificá-la desde 12/2019 até 03/2020?
Devo solicitar à CEF o ressarcimento do FGTS pago neste período e como fazê-lo?

Alguém poderia me ajudar?


Agradeço dewde já,


Janaina

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 10:24

Janaina Ferreira da Silva

Acidente de trajeto não é mais equiparado à acidente de trabalho desde a reforma trabalhista em 2017.

Vc deve sim retificar as GFIP mudando o código do afastamento, bem como as demais declarações já enviadas.

A restituição do FGTS vc consegue pelo conectividade social. ...como trata-se de restituição parcial do valor pago, nao sei se por la consegue tb, sei que a restituição integral do valor pago consegue. Caso nao dê pelo conectividade, teria que preencher a RDF e levar na caixa pra protocolar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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