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FIM DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

BRUNO NEGREIROS

Bruno Negreiros

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 14:29

Boa tarde, o contrato de experiencia de 45 dias do colaborador acabou, e o empregador não quer renovar. Gostaria de saber quais são os direitos que o colaborador tem. Alguém poderia me informar? Desde já agradeço!

Rafaella Soares

Rafaella Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 09:00

Bom dia, Bruno!

              Se o colaborador foi comunicado na data determinada (que completa 45 dias) da não renovação e fim do contrato, ele irá receber o saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + terço, adicionais de hora extra, noturno etc, se houver, e poderá sacar o FGTS recolhido. 

Atc,

Rafaella Soares
"Enfrente os problemas de hoje com a força de hoje. Não comece a atacar os problemas de amanhã antes que o amanhã chegue"

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