
Diego Aparecido de Amorim
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadePrezados,
Gostaria de saber se algum dos colegas já passou por essa situação! O empregador ficou sem recolher a guia DAE do e-social durante um período de três meses do contrato de experiência. Após a saída da doméstica fiz uma solicitação de CND na receita federal para o empregador, que retornou com pendências da parte patronal do INSS. Erroneamente fiz a emissão dos DARFs pelo ecac aonde os mesmo não consta o valor do FGTS.
Dúvida: como faço para emitir somente a parte de FGTS que não foi efetuado o reconhecimento pelo empregador? Pelo site e-social quando vou emitir a guia DAE sai o valor íntegra, junto com o que paguei atráves do DARF.
Alguém pode me ajudar, grato.