Zuelita Almeida
Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos O Art. 1o da LC 110/2001, havia instituído a contribuição social de 10% sobre o saldo de FGTS devidos pela empresa nas demissões sem justa causa.
O Art. 25 da MP 905/2019 extinguiu esta contribuição a partir de 01/01/2020.
Com a MP 955/2020 revogando a MP 905/2019, a empresa está obrigada a recolher a contribuição prevista na LC 110/2001 ou tem alguma Lei desobrigando este recolhimento?Resposta: [/table]