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MP 905/2019 revogada em 20/04/2020 MP 955/220- obrigatoriedade 10% GRRF

zuelita almeida

Zuelita Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 10:49

O Art. 1o da LC 110/2001, havia instituído a contribuição social de 10% sobre o saldo de FGTS devidos pela empresa nas demissões sem justa causa.
O Art. 25 da MP 905/2019 extinguiu esta contribuição a partir de 01/01/2020.
Com a MP 955/2020 revogando a MP 905/2019, a empresa está obrigada a recolher a contribuição prevista na LC 110/2001 ou tem alguma Lei desobrigando este recolhimento?Resposta: [/table]

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