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redução de jornada inicio em 01/05/2020

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 25 abril 2020 | 07:45

Nathalia, bom dia.
Se há expediente, sim, caso contrário não.
Exemplo = Restaurante, Farmacia, Supermercado e outros, onde alguns empregados trabalham em regime de escala, então esse sim, agora aqueles que folgam no dia 01.05., então inicia-se no dia seguinte, 02.05, (no caso de escala), aqueles que são fixo, ou seja, trabalham de segunda à sexta, então inicia-se na segunda dia 04,ok

Jeimes

Jeimes

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 09:29

Bom dia,

A redução da jornada para quem fez acordo com 70%, sendo empregado mensalista, é feita com base em 44 horas semanais
trabalhadas ou com base nos 30 dias? Ex: 44 hrs x 30% = 13,20 hrs a
serem trabalhadas na semana ou 30 dias x 30% = 9 dias a serem
trabalhadas no mês.

Desde já obrigado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 11:28

Jeimes, bom dia.
A redução e sobre as horas trabalhadas diariamente, ou seja, se ela trabalha das 08h00 às 17h42m, totalizando = 08h48m horas, então com a reduçãol de 70%, ficará assim : (9hs x 70%) - 8,8h = 2,64 ou 02h38m, essa vai ser a jornada diária dela, se multiplicar por 05 dias uteis, 5 x 2,64= 13,2 ou 13h12m.
Semanalmente = 44 x 70% = 30,8 - 44 hs = 13,2 ou 13h12m, 

ok

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 18:59

Marcos, você vai aplicar o percentual do DSR sobre as horas trabalhadas, ok.
Exemplo= DSR Abril = (4+2)/24 = 0,25 ou 25%

Vamos supor que o valor das horas trabalhadas com a redução foi de R$ 600,00, então do DSR vai ser 25% sobre 600,00 = 150,00
Valor das Horas Trabalhadas (70%) = 600,00
DSR = (25%) = 150,00
Total = 750,00

ok

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 20:07

Boa noite Natália,

Fiz os acordos da empresa com início em 01/05/2020. Entrei em contato com 3 Sindicatos diferentes, representantes da categoria, antes do envio justamente com esta dúvida e não tive oposição de nenhum deles.
Tivemos também anuência do setor jurídico e contábil.

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 13:49

Gente, por favor, vou fazer por 30 dias a redução de 70% dos funcionarios, não entendi como ira funcionar direito: o governo vai  pagar uma parte e a empresa outra parte? Se sim, a empresa paga quanto do salario? Ate mesmo que quero saber pra saber que valor de remuneração coloco no sefip para o calculo inss e fgts. Desculpe mas, é tanta informação que estou com duvida de tudo. Agradeço

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