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SALDO PARA FINS RESCISÓRIOS PARA EMPRESA QUE ADERIU AO PARCELAMENTO DO FGTS

marcia prudente

Marcia Prudente

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 21:43

Como fica a multa de GRRF feita em Abril de uma empresa que aderiu ao parcelamento do FGTS de acordo com a MP 932, pois o valor do FGTS do funcionário da competência 04/2020 não vai constar no extrato, o correto é somar antes de gerar a multa? Ou aguardar a empresa quitar o débito e gerar uma nova chave para o rescindido?

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