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MP 936 redução de salário e jornada desconto vale transporte

Ana Paula S

Ana Paula s

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 11:12

Bom dia.

O desconto de vale transporte de 6% para funcionários que sofreram redução de jornada e salário de 50%, deve ser calculado sobre o salário bruto ou com redução? 

O meu sistema da folha não faz o cálculo considerando redução.

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 11:35

Bom dia Ana Paula Soares,

O desconto deve ser sobre o salario com a dedução, procure vosso suporte para parametrizar corretamente.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Ana Paula S

Ana Paula s

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 14:04

Boa tarde Cleiton!

Eu entrei em contato com o suporte  do sistema, mais fui informada que não podem alterar o evento, e que o vale transporte deve ser calculado sobre o valor sem redução, eu acho estranho já que o fgts e INSS e calculado sobre o salário com redução.

Obrigado pelo auxílio Cleiton.

Adalberto Urbano

Adalberto Urbano

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 14:28

Boa tarde.
Pelo que entendo, vi que na MP consta o seguinte:
§ 2º Durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado:
I - fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados; e

Acredito que não teria a redução.

Adalberto Urbano.
CRC-Pr 053407-O

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