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Seguro Desemprego

Izabelli Piovesan Folgiarini

Izabelli Piovesan Folgiarini

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 11:22

Bom dia pessoal,
Estou com uma dúvida em questão do seguro desemprego.
Um funcionário, no seu emprego anterior trabalhou 24 meses e pediu demissão, após 30 dias entrou em um contrato de experiência onde durou 90 dias e foi encerrado.
Considerando todo o tempo de carteira assinada dele, nós encaminhamos os papéis do seguro desemprego, porém, ele teve um retorno de que não tem direito ao benefício devido o contrato anterior (de 24 meses) ter sido encerrado como pedido de demissão.
Estou um pouco em dúvida se isso procede, pois entendo que o benefício se da pelo tempo de carteira assinada (para trás e pelo contrato atual)
Aguardo pois sou nova nessa área.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 04:42

Oi, Izabelli!


Quem tem direito?

Tem
direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

1 - Tiver sido dispensado sem justa causa em contrato de trabalho sem tempo determinado (“contrato de trabalho normal”) E em contrato de experiência (contrato com data para terminar);
2 - Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
3 - Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
4 - pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
5 - pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
6 - cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
7 - Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
8 - Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente
9 - Trabalhador entra com um pedido judicial de rescisão indireta (quando o empregado “dá uma justa causa” na empresa).

QUANDO O TRABALHADOR NÃO TEM DIREITO

1 - Trabalhador pede demissão;
2 - Trabalhador é demitido COM justa causa;
3 -  Trabalhador adere ao PDV (Plano de Demissão Voluntária);
4 -  Trabalhador não é chamado para continuar na empresa após o fim do contrato de experiência (termino de contrato por tempo determinado).

Felippe R. Rocha

Felippe R. Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 5 anos Sábado | 2 maio 2020 | 23:16

Olá Izabelli,

Ocorre que os contratos de trabalho por prazo determinado não habilitam o trabalhador no benefício, mas apenas retomam parcelas anteriores que foram suspensas devido à admissão em novo emprego, desde que o trabalhador venha a ser dispensado pelo empregador na extinção normal.

Neste caso ilustrado por você, ele não conseguiu retomar as parcelas do benefício anterior, pois foi um pedido de demissão, portando não adquiriu o direito ao benefício. Caso o trabalhador tivesse sido dispensado sem justa causa, tivesse dado entrada no benefício no prazo de 120 dias e viesse a ter o benefício bloqueado por reemprego, poderia retomá-lo como a extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado.

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