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MP 936 suspensão de contrato prorrogação

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2020 | 11:03

Bom dia amigos
Empresa SUSPENDEU contrato em 15/06/2020 por 60 dias(Venceu em 15/08/2020). Depois prorrogou por mais 30 dias em 16/08/2020 vencendo agora em 14/09/2020.
Minha duvida é , posso continuar prorrogando este contrato?
Agradeço a todos

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 13:45

Por favor, o funcionario vai esta com o contrato suspenso em novembro e dezembro, na verdade, ainda esta em suspensao no momento,  mas, como trabalhou 4 meses vai ter direito a decimo. O pagamento pode ser feito no dia normal (ate 30/11 1ª parte e a outra em 20/12?), ou ja era pra ter pago?

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 15:14

Cezar, pelo que entendi, não da pra suspender/reduzir com o funcionario de ferias. Se esta de ferias, o empregador paga tudo normal, inclusive ferias

Ja o decimo é que estou em duvida se esta suspenso na época normal de pagar decimo, é obrigatorio pagar antes de suspender ou pode pagar no dia mesmo com o funcionario em suspensao

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 16:56

Boa tarde
Obrigado pelo retorno Ariane, o empregador está querendo dar férias após o encerramento da redução (que será dia 31/10), então as férias seria a partir de 01/11 , mas como ficaria o calculo das férias ? 
Seria sobre o valor real do salário (recebe mensal) que está registrado, seria o que o empregado ganhou do governo e mais o valor que recebeu da empresa (já com o salario reduzido) ? ou será outro tipo de calculo ?
Obrigado


Cezar Silveira
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 07:56

Boa tarde
O empregador está querendo dar férias após o encerramento da redução (que será dia 31/10), então as férias seria a partir de 01/11 , mas como ficaria o calculo das férias ? 
Seria sobre o valor real do salário (recebe mensal) que está registrado, seria o que o empregado ganhou do governo e mais o valor que recebeu da empresa (já com o salario reduzido) ? ou será outro tipo de calculo ?

O também como fica o calculo do 13º salário ?

Obrigado

Cezar Silveira
Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 08:50

Bom dia!

Tenho uma funcionaria que seu contrato foi suspenso   de  02/05 a 30/06, em  Julho seu horário foi reduzido e em 01/08   a 30/09, foi suspenso novamente, voltando a trabalhar em seu horário normal em outubro. 
Qual o período da estabilidade desta determinada funcionária?

Att.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 09:47

Bom dia.
Como vocês estão fazendo no caso de prorrogação da suspensão ou da redução de jornada. Estão fazendo um novo contrato ou um adendo ao contrato anterior, ou simplesmente estão enviando a prorrogação do Ministério do Trabalho, pelo empregador web?

Fabíola Cristina Portes Honorato

Fabíola Cristina Portes Honorato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 13:50

Tenho um empregado que está com o contrato suspenso. Consultando o benefício, o pagamento dele está como Emitido, disponível desde 16/10, inclusive com o número do lote do pagamento. Mas, a CAIXA alega que não tem pagamento pra ele. Deve entrar com um recurso? 

Ana Carolina

Ana Carolina

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2020 | 10:21

Gostaria de saber se posso prorrogar a suspensao de contrato por 34 dias? ou so pode se for fração de 30 dias redondos?
Seria 34 dias para dar ate 31/12 e se eu colocar menos, nao termina o ano e se colocar mais, ultrapassa a data limite que é ate 31/12/2020

lorena lagos

Lorena Lagos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2020 | 10:30

Bom dia pessoal,

Alguém pode me ajudar ?! Sabe se posso afastar a partir de dezembro por 3 meses ou o afastamento é so até dia 31/12.  Na MP diz que é só ate 31/12 mas não explica se é o pedido ou o afastamento é até 31/12.

Lorena Lagos
WAGNER  CARVALHO

Wagner Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2020 | 10:44

Fabíola Cristina Portes Honorato,

Bom dia, estou com o mesmo problema que você. Tenho um trabalhador com o Contrato Suspenso, tudo certinho no portal  do Empregador Web, inclusive o número do Lote para recebimento, mas no Aplicativo CAIXA TEM não há valor algum a receber, muito menos na CAIXA ECONÔMICA. Já entrei com um recurso no Portal faz dois meses e até agora nenhuma resposta, não sei como proceder.

Abs.
Wagner Carvalho

LAERCIO DE ARAUJO SOARES

Laercio de Araujo Soares

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2020 | 16:22

Boa tarde
Tenho uma funcionária que está com o contrato suspenso até 31/12/2020 só que dia 16/12/2020 ele fez uma cirurgia e pegou atestado de 45 dias como fica a situação dela na empresa? Como está com contrato suspenso a empresa deve cancelar o contrato e pagar os 15 dias ou não?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 14 março 2021 | 22:34

apenas para agregar conhecimentos, como foi feita a contabilização da redução e suspensão do contrato de trabalho?  nenhum colega deste grupo teve em folha suspensão de contrato ou redução de carga horária de funcionários??

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