Boa tarde,
Discorodo da Marcela, a multa da estabilidade para redução e suspensão são distintas:
A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de estabilidade sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:- 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;- 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou- 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Reinaldo, verifique se o período da suspensão já passou da estabilidade. Caso sim, não será devido em rescisão apenas a multa pela estabilidade da redução da jornada. Caso a suspensão não tenha passado o período de estabilidade, devera ser pago em rescisão junto com a estabilidade da redução, porem com eventos diferentes.
Ex: Multa estabilidade Suspensão: R$ XXX
Multa estabilidade Redução: R$ XXX