x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 87

Demissão após aderir mp 927, como proceder?

Gustavo

Gustavo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 16:10

Boa tarde, na sefip de março a empresa com 10 funcionarios decidiu parcelar o pagamento de fgts, agora em abril um funcionário pediu conta e um outro será demitido, como devo proceder? devo fazer novamente a gfip do mes de março com apenas esses funcionarios e pagar a guia + juros, ou algum outro meio.

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 17:32

Gustavo

Quanto ao colaborador que pediu demissão não se faz necessário o recolhimento dele neste momento, com relação ao que será desligado, para este sim deve ser recolhido integralmente o FGTS.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade