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SEFIP/GFIP 13º consta como não entregue

Lis M. Benetti

Lis M. Benetti

Prata DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 11:58

Bom dia,

Entregamos todas as GFIPs de 13º sem movimento no prazo, porém agora consta no e-cac como não entregues.

Alguém está com o problema?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 12:17

Oi, Lis!

Algumas empresas esquecem dessa obrigatoriedade da entregar a SEFIP GFIP FGTS na versão 8.40, mas pode ser entregue ou enviada fora do prazo diretamente no Portal da Conectividade via internet por meio do Certificado Digital  que é indispensável, e ausência impede a empresa de emitir uma CND - Certidão Nagativa de Débito.

Guia será uma das obrigações substituídas pelo eSocial em 2019

Saiba mais sobre a aplicação da penalidade 

- O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na Lei nº 8.036/1990.

- A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.

- O contribuinte autuado com multa por atraso na entrega da GFIP deve recolher ou impugnar o crédito tributário no prazo de trinta dias contados da ciência do Auto de Infração. O pagamento deve ser efetuado por meio de DARF, utilizando o código de receita 1107.

- O não pagamento da multa por atraso na entrega da GFIP até a data de vencimento do débito resulta em impedimento para emissão da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

- As informações prestadas incorretamente devem ser corrigidas por meio do próprio SEFIP a partir de 1 de dezembro de 2005. Os fatos geradores omitidos devem ser informados mediante a transmissão de novo arquivo SEFIPCR.SFP, contendo todos os fatos geradores, inclusive os já informados, com as respectivas correções e confirmações.

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