x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 119

Seguro desemprego

Vanessa

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)
há 5 anos Sábado | 2 maio 2020 | 20:07

Olá 
Minha dúvida é a seguinte, trabalhei durante 11 meses em uma empresa e fui demitida (do dia 10/03/2018 à 16/02/2019 contando com o aviso prévio) . Fiquei 5 meses parada , no dia 06/08/2019 voltei a trabalhar na mesma empresa mas com um novo contrato, no dia 02/05/2020 recebi a carta de aviso prévio novamente. Juntando os meses dos dois contratos, consigo dar entrada no seguro?

Felippe R. Rocha

Felippe R. Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 5 anos Sábado | 2 maio 2020 | 22:58

Boa noite Vanessa,

Vai depender de quantas vezes você já foi habilitada no benefício.

Sendo a primeira vez, você precisa de 12 salários recebidos nos últimos 18 meses (o que conta vários vínculos dentro deste período) e 12 meses trabalhados nos últimos 36 meses (*)
A segunda vez, exige 9 salários recebidos nos últimos 12 meses (contando também vários vínculos dentro deste período) e 9 meses trabalhados nos últimos 36 meses.
E por fim, sendo a terceira vez, 6 salários e 6 meses CONSECUTIVOS, nos últimos 36 meses.
(*) observe que salários recebidos é contado até se você trabalhar 1 dia no mês, diferente de meses trabalhados, que para um mês ser considerado trabalhado, deve ser superior a 15 dias.

Lembro ainda que você deve cumprir um período aquisitivo de 16 meses entre uma data de demissão e outra. Dentro deste período você não pode receber um novo benefício, apenas retomar parcelas que ficaram retidas por admissão em novo emprego.

Felippe R. Rocha

Felippe R. Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 5 anos Sábado | 2 maio 2020 | 23:43

Vamos aos cálculos, Vanessa.

Sendo a primeira vez, você precisa ter 12 salários recebidos nos últimos 18 meses e 12 meses trabalhados nos últimos 36 meses:
Período de 18 meses: 12/2018 a 05/2020 (mês da sua demissão)

1° vínculo: Admissão em 10/03/2018 à 16/02/2019. Neste período, como salário recebido será apenas contado 12/2018/ 01/2019, 02/2019 + o aviso prévio = 4 meses de salários. E como mês trabalhado 12 meses trabalhados.

2° vínculo: 06/08/2019 à 02/05/2020: Como salário recebido será contado os meses de 08/2019 à 05/2020 + o aviso indenizado = 11 meses. Como meses trabalhados 10 meses trabalhados:

Somando tudo você tem: 15 meses de salários recebidos nos últimos 18 meses e 22 meses trabalhados nos últimos 36 meses. Portanto satisfaz as condições da legislação para ser habilitada.

Baixe o aplicativo da CTPS Digital ou acesse o Portal Gov.br para inserir o seu requerimento. Lembrando que você precisa ter 7 dias da demissão para poder requerer. A resposta do aplicativo é imediata.

Espero ter ajudado. Saudações e boa sorte!



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade