Gabriel Costa Emidio
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeFernanda, pois é! Só que enviei no começo do mês e o meu foi aceito e processado. Ai está meu problema.
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Gabriel Costa Emidio
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeFernanda, pois é! Só que enviei no começo do mês e o meu foi aceito e processado. Ai está meu problema.
César Augusto Albuquerque Araújo
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeFernanda Souza, a respeito dos funcionários aposentados.
Henrique Contex
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
estou com um duvida de como proceder a seguinte situação, fiz uma suspensão de contrato de trabalho com duração de 60 dias, a data do acordo é a partir de 03/04/2020 e encerra o acordo no dia 01/06/2020, e preciso renovar a medida provisoria pois a escola ainda não ira retorna, o que tem que ser feito? fazer uma redução de jornada de trabalho por mais 30 dias, pois a suspensão e só permitido por 60 dias, ou pode fazer um nova suspensão por mais 30 dias? e com qual data partir 02/06/2020?
desde já agradeço.
Dayane de Oliveira Rodrigues de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a)Henrique
A suspensão o prazo máximo vigente é 60 dias. Portanto o que poderá ser feito é a redução mas não mais que 30 dias.
Prazo maximo total nao pode passar de 90 dias em caso de redução e 60 dias em caso de suspensao.
Espero ter ajudado
César Augusto Albuquerque Araújo
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeDayane de Oliveira Rodrigues, sobre a sua resposta ao Henrique, você tem já uma ideia sobre o procedimento? Estou entendendo que tenho que pedir a prorrogação por mais 30 dias e aguardar o sistema abrir para que eu possa colocar a redução e o percentual.
Keyla Barcelos
Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalEnviei arquivo de prorrogação dia 25/05 e até hoje está aguardando processamento, alguém conseguiu via arquivo?
Henrique Contex
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeDAYANE
muito obrigado por te ajudado , só ficou uma duvida eu faço um novo cadastro a parti do dia 02/06 por mais 30 dias ou vou em prorrogação pra colocar mais 30 da redução?
Sirlene
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosBoa tarde, para fazer uma prorrogação da Suspensão que foi feita por 30 dias, para mais 30 dias, vocês estão elaborando um novo Acordo de Suspensão, ou fazendo apenas um aditivo?
No caso de suspensão que foi feita de 02/05 a 31/05, pode ser feita a prorrogação a partir do dia 01/06, ou empregado deve retornar ao trabalho, para fazer um novo acordo, respeitando o prazo de 02 dias úteis?
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosBoa tarde Sirlene, fiz direto a prorrogação.
Giovani
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalHenrique Contex
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Até que dia consigo fazer uma redução de jornada de trabalho? tem uma empresa querendo começar com a data a parti de 01/06/2020, usando os 90 dias de redução, tem uma data limite para que não se encerra o prazo do beneficio do governo?
Valeria da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalPessoal, bom dia!
Saiu no diário oficial ontem que a medida provisória 936/01042020 que tinha validade de 90 dias foi prorrogada por mais 60 dias.
Ou seja, será que vou poder então prorrogar uma suspensão de 60 dias por mais 60 dias??
Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.in.gov.br
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosBom dia Valeria
Essa medida é só pra prorrogar a mp936 por mais 60 dias para não perder o efeito, agora as prorrogações ou suspensões por enquanto continua no mesmo, 90 dias no máximo.
Larissa Naya Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia!
Com a prorrogação da MP 936, nos casos das empresas que solicitaram as reduções e suspensões neste mês de MAIO eu poderei prorrogar exemplo por 90 dias prazo de encerramento em julho e não em 30/06 como era antes? Vai respeitar os 90 dias igual mas poderá a empresa que solicitar agora utilizar o tempo disposto na MP, assim como as que quiserem a partir de junho? Ou como que ficou esta sistuação?
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosProrrogou por 60 dias a validade da Medida Provisória 936 e não o tempo das prorrogações ou suspensões, continua por até 90 dias.
Harrison Borges de Queiroz
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ola giovani boa tarde veja bem pelo sistema creio ser impossivel, nao tenho certeza mas lembre-se que ao vc podera solicitar que o funcionario compareça ao trabalho antes do prazo , porem tera conseguencias dentre elas a suspensao automatica do contrato de trabalho segundo a MP 936 com data anterior ao periodo solicitado e com isso vc volta a pagar o INSS e o FGTS que foram suspenso por conta da informação de suspensao de contrato da qual vc informou via empregador web....
SOMENTE tomar cuidado que MP preve que em caso de denuncia ou fiscalização se descoberto que o mesmo esta trabalhando havera penalidade para a empresa e tbem em alguns casos para o contador responsável.... Mes passado foram fiscalizados 03 empresas em goias e 2 escritorios de contabilidade que estavam informando suspensao de contrato e nao tiveram suas atividades paralisadas com isso sobrou autuação para todos....
o problema e a MP acho no meu entender da o direito a cancelar porem o sistema do governo não ..... ai fica de verificar de como o cliente gostaria de agir neste caso..... e havera punição ou nao pela fiscalização....
Giovani
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalFabiana Storch
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde!
No caso de um empregado doméstico que está com o contrato suspenso por 60 dias e o empregador quer utilizar os últimos 30 dias da MP na modalidade da redução; devo cadastrar na aba novo trabalhador doméstico ou ao solicitar a prorrogação do cadastro existente terá a opção de redução da jornada?
Harrison Borges de Queiroz
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ola fabiana td bem creio nao ser possivel mais , a nao ser que o sistema deixe vc fazer alteração de dados pelo sistema do domestico mesmo, com o novo leiaute aprovada tanto para empregador web quanto para o domestico essa semana tente fazer alguma alteração do genero as vezes consegue. Tenho uma domestica aki tbem que deu erro na agencia do banco e a funcionaria nao recebeu , foi possivel alterar esta semana e ja esta sendo analise isso. Ok De uma olhada mesmo no site, Blz
Marciela Berwanger
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Fiz uma redução de jornada por 30 dias e cadastrei manualmente, porem coloquei a data de nascimento errada, o empregador web fez o acerto automatico, a parcela já aparece emitida data pagamento 02/06, mas preciso fazer uma suspensão dessa funcionária, será que já posso fazer? Ou melhor aguardar ela receber o valor?
Vanda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia ! Voce póderá fazer sim.
Denilson da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia pessoal.
Redução da jornada de trabalho o prazo é 90 dias.
Suspensão do contrato de trabalho o prazo é 60 dias.
Vocês estão sabendo algo se foram prorrogados os prazos ou foi só o prazo da MP936/2020 que prorrogou ?
Fico no aguardo.
Tamires Lacerda Lourenço
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia a todos!
Marciela Berwanger, passei pela mesma situação e vi que hoje foi feita a correção automática da data de nascimento do funcionário e como já está programado o pagamento, fiz a solicitação da prorrogação por mais 30 dias.
Izabella
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalDenilson, apenas a validade da MP foi prorrogada, os beneficio continuam com o mesmo limite.
Denilson da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a) Izabella
Eu fiz a suspensão de alguns funcionários durante os 60 dias, será que eu posso fazer uma nova suspensão de alguns outros funcionários ? Ou não ?
Bruna Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalTenho uma cliente com suspensão por 30 dias, agora quero mudar a forma, quero colocar para redução de 50%. Devo cancelar o contrato e depois gerar um novo com a redução para 60 dias? Enviei o arquivo com a nova data mas esta desde segunda processando e nada...
Cristiene Cabral Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia!
Solicitei novo beneficio emergencial de 30 e ao fazer a consulta no empregador web hoje fala que o Beneficio foi Suspenso alguém já teve um caso assim?
Matheus Silva do Nascimento
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, sobre a prorrogação da MP 936/2020 os dois meses que o governo fala sobre a demissão dos funcionários. quero saber se com esses 60 dias a mais da MP 936 o que nos foi dito sobre a demissão de funcionários irá dobrar ou se já podemos começar a demitir.
Ana Paula
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia!
Eu fiz redução de horário de 70% por 3 meses.... agora estou em duvida em questão das ferias.... tenho funcionário com o segundo período de ferias vencendo dentro desses 3 meses.... alguém sabe me dizer como fica isso....? pode ser prorrogado ate o fim do beneficio.... ou eu tenho que realizar o calculo das ferias dentro do prazo para não pagar em dobro?
Guilherme Weymar
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia
Cristiene, consultei hoje a suspensão contratual de um cliente e estou com o mesmo problema.
No nosso caso era suspensão de 60 dias e o trabalhador já recebeu a primeira parcela. Ao consultar hoje para ver quando seria a próxima parcela me deparo com a mensagem que foi suspenso o benefício...
Alguém mais com esse problema?
Obrigado
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