x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 542

acessos 169.766

Empregador Web: prorrogação do beneficio

HENRIQUE CONTEX

Henrique Contex

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 15:11

Boa tarde,
estou com um duvida de como proceder a seguinte situação, fiz uma suspensão de contrato de trabalho com duração de 60 dias, a data do acordo é a partir de 03/04/2020 e encerra o acordo no dia 01/06/2020, e preciso renovar a medida provisoria pois a escola ainda não ira retorna, o que tem que ser feito? fazer uma redução de jornada de trabalho por mais 30 dias, pois a suspensão e só permitido por 60 dias, ou pode fazer um nova suspensão por mais 30 dias? e com qual data partir 02/06/2020?

desde já agradeço.

CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 15:29

Dayane de Oliveira Rodrigues, sobre a sua resposta ao Henrique, você tem já uma ideia sobre o procedimento? Estou entendendo que tenho que pedir a prorrogação por mais 30 dias e aguardar o sistema abrir para que eu possa colocar a redução e o percentual.

Sirlene

Sirlene

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 16:14

Boa tarde, para fazer uma prorrogação da Suspensão que foi feita por 30 dias, para mais 30 dias, vocês estão elaborando um novo Acordo de Suspensão, ou fazendo apenas um aditivo?
No caso de suspensão que foi feita de 02/05 a 31/05, pode ser feita a prorrogação a partir do dia 01/06, ou empregado deve retornar ao trabalho, para fazer um novo acordo, respeitando o prazo de 02 dias úteis?

Giovani

Giovani

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 17:24

Boa tarde, para fazer uma prorrogação da Suspensão que foi feita por 30 dias, para mais 30 dias, vocês estão elaborando um novo Acordo de Suspensão, ou fazendo apenas um aditivo?
No caso de suspensão que foi feita de 02/05 a 31/05, pode ser feita a prorrogação a partir do dia 01/06, ou empregado deve retornar ao trabalho, para fazer um novo acordo, respeitando o prazo de 02 dias úteis?
Fiz direto, enviei novo arquivo dia 25/05, porque antes estava dando erro dizendo que ja tinha arquivo processado, e agora estou esperando processamento desse novo arquivo com a prorrogação e mudança de acordos de uns func. de redução para suspensão e vice-versa.

HENRIQUE CONTEX

Henrique Contex

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 08:57

Bom dia,
Até que dia consigo fazer uma redução de jornada de trabalho? tem uma empresa querendo começar com a data a parti de 01/06/2020, usando os 90 dias de redução, tem uma data limite para que não se encerra o prazo do beneficio do governo?

LARISSA NAYA RODRIGUES

Larissa Naya Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 10:53

Bom dia!
Com a prorrogação da MP 936, nos casos das empresas que solicitaram as reduções e suspensões neste mês de MAIO eu poderei prorrogar exemplo por 90 dias prazo de encerramento em julho e não em 30/06 como era antes? Vai respeitar os 90 dias igual mas poderá a empresa que solicitar agora utilizar o tempo disposto na MP, assim como as que quiserem a partir de junho? Ou como que ficou esta sistuação?

HARRISON BORGES DE QUEIROZ

Harrison Borges de Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 12:42

Ola giovani boa tarde  veja bem pelo sistema creio ser impossivel, nao tenho certeza  mas lembre-se que ao vc podera solicitar que o funcionario compareça ao trabalho  antes do prazo , porem tera conseguencias  dentre elas a suspensao automatica do contrato de trabalho segundo a MP 936  com data anterior ao periodo solicitado e com isso vc volta a pagar o INSS e o FGTS que foram suspenso por conta da informação de suspensao de contrato da qual vc informou via empregador web.... 

SOMENTE  tomar cuidado  que MP preve que em caso de denuncia ou fiscalização se descoberto que o mesmo esta trabalhando havera penalidade para a empresa e tbem em alguns casos para o contador responsável.... Mes passado foram fiscalizados 03 empresas em goias  e 2 escritorios de contabilidade que estavam informando  suspensao de contrato e nao tiveram suas atividades paralisadas  com isso sobrou autuação para todos.... 

o problema e a MP acho no meu entender da o direito a cancelar porem o sistema do governo não ..... ai fica de verificar de como o cliente gostaria de agir neste caso..... e havera punição ou nao pela fiscalização....

Giovani

Giovani

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 13:45

Ola giovani boa tarde  veja bem pelo sistema creio ser impossivel, nao tenho certeza  mas lembre-se que ao vc podera solicitar que o funcionario compareça ao trabalho  antes do prazo , porem tera conseguencias  dentre elas a suspensao automatica do contrato de trabalho segundo a MP 936  com data anterior ao periodo solicitado e com isso vc volta a pagar o INSS e o FGTS que foram suspenso por conta da informação de suspensao de contrato da qual vc informou via empregador web.... 

SOMENTE  tomar cuidado  que MP preve que em caso de denuncia ou fiscalização se descoberto que o mesmo esta trabalhando havera penalidade para a empresa e tbem em alguns casos para o contador responsável.... Mes passado foram fiscalizados 03 empresas em goias  e 2 escritorios de contabilidade que estavam informando  suspensao de contrato e nao tiveram suas atividades paralisadas  com isso sobrou autuação para todos.... 

o problema e a MP acho no meu entender da o direito a cancelar porem o sistema do governo não ..... ai fica de verificar de como o cliente gostaria de agir neste caso..... e havera punição ou nao pela fiscalização....
Boa tarde amigo, consegui fazer a cessação do acordo de suspensão que tinha somente 7 dias!
de resto esta tudo correto, somente o sistema do empregadorWEB que não estava aceitando antes, agora esta tudo certo, os acordos todos são feitos como manda a MPV 936, mas infelizmente até agora com tudo que passamos, o que esta no papel é uma coisa e no sistema do empregadorWeb é outra, então a fiscalização esta bem ciente de que nós dependemos deles, se eu tinha um func. em suspensão e agora esta em redução e eu mandei os arquivos certinho nas datas corretas, não tenho o q temer na verdade, a culpa é do governo de não ter arrumado o sistema para aceitar arquivos com datas que não divergem uma com a outra certo.
muitas pessoas estão mandando novos acordos e o sistema não aceitava, se um acordo acaba em 10/05 por exemplo, o sistema deveria aceitar um novo com data de inicio 11/05 até xx/xx, mas não estava aceitando, porque acusava que ja tinha um arquivo processado, sendo que o proprio FAQ deles manda fazer isso para prorrogação ou alteração de acordo em novo período.

EDIT: a MPV da plena liberdade para terminar o acordo antes do previsto, sem qualquer data minima imposta nela:
§ 3º O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias corridos, contado:
III - da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.

Fabiana Storch

Fabiana Storch

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 14:08

Boa tarde!

No caso de um empregado doméstico que está com o contrato suspenso por 60 dias e o empregador quer utilizar os últimos 30 dias da MP na modalidade da redução; devo cadastrar na aba novo trabalhador doméstico ou ao solicitar a prorrogação do cadastro existente terá a opção de redução da jornada?

HARRISON BORGES DE QUEIROZ

Harrison Borges de Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 15:42

Ola fabiana td bem creio nao ser possivel mais , a nao ser que o sistema deixe vc fazer alteração de dados pelo sistema do domestico mesmo, com o novo leiaute aprovada tanto para empregador web quanto para o domestico essa semana  tente fazer alguma alteração do genero as vezes consegue. Tenho uma domestica aki tbem que deu erro na agencia do banco e a funcionaria nao recebeu , foi possivel alterar esta semana  e ja esta sendo analise isso. Ok De uma olhada mesmo no site, Blz 

marciela berwanger

Marciela Berwanger

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 08:03

Bom dia, 
Fiz uma redução de jornada por 30 dias e cadastrei manualmente, porem coloquei a data de nascimento errada, o empregador web fez o acerto automatico, a parcela já aparece emitida data pagamento 02/06, mas preciso fazer uma suspensão dessa funcionária, será que já posso fazer? Ou melhor aguardar ela receber o valor? 

Denilson da Silva

Denilson da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 08:39

Bom dia pessoal.
Redução da jornada de trabalho o prazo é 90 dias.
Suspensão do contrato de trabalho o prazo é 60 dias.
Vocês estão sabendo algo se foram prorrogados os prazos ou foi só o prazo da MP936/2020 que prorrogou ?
Fico no aguardo.

Denilson Silva
Tamires Lacerda Lourenço

Tamires Lacerda Lourenço

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 08:40

Bom dia a todos!

Marciela Berwanger, passei pela mesma situação e vi que hoje foi feita a correção automática da data de nascimento do funcionário e como já está programado o pagamento, fiz a solicitação da prorrogação por mais 30 dias.

Denilson da Silva

Denilson da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 09:25

Izabella
Eu fiz a suspensão de alguns funcionários durante os 60 dias, será que eu posso fazer uma nova suspensão de alguns outros funcionários ? Ou não ?

Denilson Silva
Bruna Xavier

Bruna Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 09:30

Tenho uma cliente com suspensão por 30 dias, agora quero mudar a forma, quero colocar para redução de 50%. Devo cancelar o contrato e depois gerar um novo com a redução para 60 dias? Enviei o arquivo com a nova data mas esta desde segunda processando e nada...

Matheus Silva do Nascimento

Matheus Silva do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 09:55

Bom dia, sobre a prorrogação da MP 936/2020 os dois meses que o governo fala sobre a demissão dos funcionários. quero saber se com esses 60 dias a mais da MP 936 o que nos foi dito sobre a demissão de funcionários irá dobrar ou se já podemos começar a demitir.

ana paula

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 10:05

Bom dia!
Eu fiz redução de horário de 70% por 3 meses.... agora estou em duvida em questão das ferias. ... tenho funcionário com o segundo período de ferias vencendo dentro desses 3 meses.... alguém sabe me dizer como fica isso....? pode ser prorrogado ate o fim do beneficio.... ou eu tenho que realizar o calculo das ferias dentro do prazo para não pagar em dobro?
 

Guilherme Weymar

Guilherme Weymar

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 10:05

Bom dia
Cristiene, consultei hoje a suspensão contratual de um cliente e estou com o mesmo problema.
No nosso caso era suspensão de 60 dias e o trabalhador já recebeu a primeira parcela. Ao consultar hoje para ver quando seria a próxima parcela me deparo com a mensagem que foi suspenso o benefício...
Alguém mais com esse problema? 
Obrigado

Página 12 de 19

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.