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Empregador Web: prorrogação do beneficio

Érica

Érica

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 12:18

Bom dia!

Pessoal, se alguém puder me ajudar. Fiz o cancelamento de acordo com a data errada e agora não consigo prorrogar.
O acordo deveria ser com data de dia 17 e coloquei 22. O funcionário já recebeu as duas parcelas da redução e agora o empregador quer suspensão.

Já pensei em cancelar o acordo e mandar de novo com 60 e depois fazer outro com 30. Mas, é pesado. Se alguém puder me ajudar... Eu agradeço muito!!

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 09:52

Bom dia Senhores

Preciso de uma informação, fizemos um acordo com um funcionário de redução de jornada no início de ABRIL com o fim da redução em 31/05/2020 e em JUNHO o funcionário entrou de férias.

A pergunta é o seguinte:
Podemos fazer outro acordo de redução ou suspensão desde que respeite os 90 dias..?

Desde já agradeço!

PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 14:52

Trágico, algumas das empresas que faço a folha e que os funcionários estavam no acordo, estão começando a demitir, seguraram o mês de junho as despesas achando que o governo iria ja autorizara a prorrogação e agora preferem nao correr o risco de ter que arcar c os custos em julho novamente... E enquanto isso, nada da MP ser sancionada

Priscilla Beccaro Romanini da Silva

Priscilla Beccaro Romanini da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 15:45

Boa tarde.
Alguém tem algum E-MAIL do Empregador Web? Onde podemos tirar uma dúvida?
Gostaria de saber como excluir um arquivo enviado por engano no Empregador Web?
É um lote cuja informação já constava no site, inclusive a programação de pagamento já está feita...era para ter enviado um arquivo com apenas 1 funcionário e sem querer o arquivo foi enviado com 4 funcionários.
A situação deste lote enviado hoje por engano ainda está como aguardando processamento.
Obrigada, se alguém puder ajudar.
Priscilla

HARRISON BORGES DE QUEIROZ

Harrison Borges de Queiroz

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sábado | 4 julho 2020 | 13:39

Ola priscila b trde ja tentou entrar no icone ao lado direito , quase nem aparece  mais da pra vc creio que fazer o cancelamento por la da uma olhada , geralmente esta proximo do icone da visualização do recibo . E uma tentativa
ok

HARRISON BORGES DE QUEIROZ

Harrison Borges de Queiroz

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sábado | 4 julho 2020 | 21:12

Assim esperamos pois ta complicado as coisas com os clientes, ninguem sabe mais o q fazer .... Contratos tdos vencidos e as prorrogações acabam agora dia 07 .... Senao prorrogar ficaremos em situação pior  ......Infelizmente  

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 08:33

Saiu o decreto

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10422.htm

Publicado ontem 13/07 e no DOU será publicado hoje 14/07

Suspensao por mais 60 dias. Reducao por mais 30 dias.

Quem fez suspensao e reducao e expirou o prazo de 90 dias, so pode faze-lo (suspensao OU reducao) por mais 30
Nao podendo ultrapassar o prazo de 120 dias.

Agora, o empregador Web ja esta preparado para receber esses novos acordos?

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 08:43

Bom dia,

Aqueles que ainda estão na redução/suspensão, sera que posso ir ate a função "prorrogar" e colocar os dias la, ou precisara enviar novo acordo ?

Atenciosamente,

Thiago.
PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:14

Acho que irão fazer esses decretos mensalmente de acordo com o andar da Economia, para os Empresários, isso não é um bom prazo definitivamente, tendo em visto que a maioria ja usou os 90 dias, e teriam mais só um mes p usar. 

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:41

Olá, Colegas.

Tenho um caso aqui no escritório, de suspenção de 60 dias, após finalizar a suspensão, fizemos a redução de 30 dias, no site do empregador, não permite uma prorrogação, após o fechamento dos 90 dias dos dois acordos.

Cláudio Antônio da Silva
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 10:42

Acabei de acessar o portal empregador web e já fiz a prorrogação, está funcionando normalmente.

Sucesso colegas

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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 12:29

Se for direto pelo site, é automático, considerando o que está em vigor.

Cláudio Antônio da Silva
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cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 12:30

Pessoas.. um resumão ( sigam meu canal para mais detalhes )
https://www.youtube.com/channel/UCMHdG7-ok2YSPdhMaRxrU6g
Pulicado oficialmente o DECRETO nº 10.422, de 13 de JULHO de2020
novos acordos podem ser feitos, limitado a 120 dias (somadoscom os já utilizados) por empregado.
NÂO PODE SER RETROAGIDO. O Decreto é valido a partir do diade publicação
total de utilização individual de suspensão agora é de 120dias e de redução também de 120 dias, mas limitado a 120 dias para cada
empregado.
Quem já utilizou 90 dias de acordo, agora só poderá utilizarmais 30 dias, seja redução ou suspensão (ou períodos intercalados dos dois).
O período mínimo de suspensão passou para 10 dias.
Quem está atualmente cumprindo acordo de Redução e desejaalterar para Suspensão, pode cessar o acordo, e fazer um NOVO ACORDO com o
empregado a partir de hoje.
Anistia prazos até 19/07/2020.
MP 927 tem validade até 19/07
 
Vou postar vídeo sobre com detalhes hoje ainda.. lhesconvido a seguir meu canal e deixar as dúvidas.

SERGIO DE OLIVEIRA

Sergio de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 13:42

Fiz a Prorrogação do Acordo, e a data do acordo continua a mesma de antes 03/05/2020. Acho que isso pega o mês inteiro, Me parece ser retroativo, Pois se não dava Data do acordo nova. de hoje.


[table]14/07/2020 - 13:21:46ProrrogarEmpregador Web  ( Nome da Empresa)  03/05/2020 Suspensão 90 25/05/2020 - 18:54:08IncluirEmpregador Web ( Nome da Empresa)  03/05/2020 Suspensão 60 [/table]

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