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Empregador Web: prorrogação do beneficio

Érica

Érica

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 12:18

Bom dia!

Pessoal, se alguém puder me ajudar. Fiz o cancelamento de acordo com a data errada e agora não consigo prorrogar.
O acordo deveria ser com data de dia 17 e coloquei 22. O funcionário já recebeu as duas parcelas da redução e agora o empregador quer suspensão.

Já pensei em cancelar o acordo e mandar de novo com 60 e depois fazer outro com 30. Mas, é pesado. Se alguém puder me ajudar... Eu agradeço muito!!

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 09:52

Bom dia Senhores

Preciso de uma informação, fizemos um acordo com um funcionário de redução de jornada no início de ABRIL com o fim da redução em 31/05/2020 e em JUNHO o funcionário entrou de férias.

A pergunta é o seguinte:
Podemos fazer outro acordo de redução ou suspensão desde que respeite os 90 dias..?

Desde já agradeço!

PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 14:52

Trágico, algumas das empresas que faço a folha e que os funcionários estavam no acordo, estão começando a demitir, seguraram o mês de junho as despesas achando que o governo iria ja autorizara a prorrogação e agora preferem nao correr o risco de ter que arcar c os custos em julho novamente... E enquanto isso, nada da MP ser sancionada

Priscilla Beccaro Romanini da Silva

Priscilla Beccaro Romanini da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 15:45

Boa tarde.
Alguém tem algum E-MAIL do Empregador Web? Onde podemos tirar uma dúvida?
Gostaria de saber como excluir um arquivo enviado por engano no Empregador Web?
É um lote cuja informação já constava no site, inclusive a programação de pagamento já está feita...era para ter enviado um arquivo com apenas 1 funcionário e sem querer o arquivo foi enviado com 4 funcionários.
A situação deste lote enviado hoje por engano ainda está como aguardando processamento.
Obrigada, se alguém puder ajudar.
Priscilla

HARRISON BORGES DE QUEIROZ

Harrison Borges de Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 4 julho 2020 | 13:39

Ola priscila b trde ja tentou entrar no icone ao lado direito , quase nem aparece  mais da pra vc creio que fazer o cancelamento por la da uma olhada , geralmente esta proximo do icone da visualização do recibo . E uma tentativa
ok

HARRISON BORGES DE QUEIROZ

Harrison Borges de Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 4 julho 2020 | 21:12

Assim esperamos pois ta complicado as coisas com os clientes, ninguem sabe mais o q fazer .... Contratos tdos vencidos e as prorrogações acabam agora dia 07 .... Senao prorrogar ficaremos em situação pior  ......Infelizmente  

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 08:33

Saiu o decreto

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10422.htm

Publicado ontem 13/07 e no DOU será publicado hoje 14/07

Suspensao por mais 60 dias. Reducao por mais 30 dias.

Quem fez suspensao e reducao e expirou o prazo de 90 dias, so pode faze-lo (suspensao OU reducao) por mais 30
Nao podendo ultrapassar o prazo de 120 dias.

Agora, o empregador Web ja esta preparado para receber esses novos acordos?

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 08:43

Bom dia,

Aqueles que ainda estão na redução/suspensão, sera que posso ir ate a função "prorrogar" e colocar os dias la, ou precisara enviar novo acordo ?

Atenciosamente,

Thiago.
PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:14

Acho que irão fazer esses decretos mensalmente de acordo com o andar da Economia, para os Empresários, isso não é um bom prazo definitivamente, tendo em visto que a maioria ja usou os 90 dias, e teriam mais só um mes p usar. 

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:41

Olá, Colegas.

Tenho um caso aqui no escritório, de suspenção de 60 dias, após finalizar a suspensão, fizemos a redução de 30 dias, no site do empregador, não permite uma prorrogação, após o fechamento dos 90 dias dos dois acordos.

Cláudio Antônio da Silva
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 10:42

Acabei de acessar o portal empregador web e já fiz a prorrogação, está funcionando normalmente.

Sucesso colegas

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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 12:29

Se for direto pelo site, é automático, considerando o que está em vigor.

Cláudio Antônio da Silva
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cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 12:30

Pessoas.. um resumão ( sigam meu canal para mais detalhes )
https://www.youtube.com/channel/UCMHdG7-ok2YSPdhMaRxrU6g
Pulicado oficialmente o DECRETO nº 10.422, de 13 de JULHO de2020
novos acordos podem ser feitos, limitado a 120 dias (somadoscom os já utilizados) por empregado.
NÂO PODE SER RETROAGIDO. O Decreto é valido a partir do diade publicação
total de utilização individual de suspensão agora é de 120dias e de redução também de 120 dias, mas limitado a 120 dias para cada
empregado.
Quem já utilizou 90 dias de acordo, agora só poderá utilizarmais 30 dias, seja redução ou suspensão (ou períodos intercalados dos dois).
O período mínimo de suspensão passou para 10 dias.
Quem está atualmente cumprindo acordo de Redução e desejaalterar para Suspensão, pode cessar o acordo, e fazer um NOVO ACORDO com o
empregado a partir de hoje.
Anistia prazos até 19/07/2020.
MP 927 tem validade até 19/07
 
Vou postar vídeo sobre com detalhes hoje ainda.. lhesconvido a seguir meu canal e deixar as dúvidas.

SERGIO DE OLIVEIRA

Sergio de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 13:42

Fiz a Prorrogação do Acordo, e a data do acordo continua a mesma de antes 03/05/2020. Acho que isso pega o mês inteiro, Me parece ser retroativo, Pois se não dava Data do acordo nova. de hoje.


[table]14/07/2020 - 13:21:46ProrrogarEmpregador Web  ( Nome da Empresa)  03/05/2020 Suspensão 90 25/05/2020 - 18:54:08IncluirEmpregador Web ( Nome da Empresa)  03/05/2020 Suspensão 60 [/table]

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