Marcos
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde !
Gostaria de uma ajuda de vocês na situação abaixo.
Infelizmente as redações das MPs e demais publicações do governo neste momento são superficiais e acabam não sendo explicativas ou deixam margens a interpretações.
Tivemos uma demissão (DSJC) na data de hoje e precisarei recolher o FGTS ref. a março e abril.
Lendo as orientações, entendi que devo reenviar a SEFIP de março e de abril, com esse funcionário com a modalidade "branco" e os demais com modalidade "9".
Posteriormente, faço o recolhimento dos valores de FGTS rescisório através da GRRF diretamente dentro do Conectividade.
Aí surgiu minha dúvida:
Se a Caixa Econômica está exigindo que o recolhimento rescisório seja feito diretamente na GRRF dentro do conectividade, o saldo para fins rescisórios que aparece lá no momento de preencher as informações, não corresponde ao saldo verdadeiro, pois os meses de março e abril que estou recolhendo agora, via SEFIP não está entrando para composição do saldo base para cálculo da multa de 50 % e também o campo é bloqueado para alterações.
Dessa forma, entendo que quando recolho o FGTS rescisório, a multa (50%) não incidirá sobre os meses de março e abril que estou fazendo o recolhimento agora.
Como será a primeira demissão que tivemos após está situação emergencial, e se minha colocação estiver correta, poderiam me orientar, por gentileza ?
Agradeço desde já,
Marcos Tardim