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BENEFICIO EMERGENCIAL - SUSPENSÃO CONTRATO

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 10:22

Bom dia,

Levi, infelizmente, não existe mais período de férias, pois antes de fazer a suspensão foi a primeira coisa a ser feita. Redução querem utilizar quando houver o retorno, porque irão trabalhar realmente em carga horaria menor, enfim...uma bomba que caiu em nosso colo rsrsrsr. Vi umas publicações que estão querendo fazer uma prorrogação de prazos na medida 936, vamos torcer para que aconteça. Cada Estado, cada Município fizeram suas leis e quem paga a conta? Mas, enfim, obrigada pela resposta estamos estudando o que poderemos fazer com as funcionárias dos segmentos que não reabriram.
Obrigada
Vanja Schmid

Keylla Lima

Keylla Lima

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 10:55

Bom dia
Alguém já viu como esta o portal hoje do empregador web? até ontem tínhamos a opção de corrigir até a conta bancaria e hoje não aprece mais esta opção..a cada mais está ficando pior este portal.
E quanto a Suspensão dos Benefícios continua da mesma forma.
 Alguém sabe se vai haver novas mudanças?  

Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 11:25

Bom dia, gente.

Sou funcionário e estou com o contrato suspenso por 60 dias desde o doa 07 de maio. O Benefício Emergencial ficou suspenso por um tempo ma sna última atualização voltou "ao normal" com nova data de pagamento da primeira parcela que seria hoje (antes era no dia 06/06) mas até agora nada. Fui entrar no site (CTPS Digital) p/ acompanhar o benefício mas o site está fora. Eu não consigo descrever o tamanho da minha indignação com todo esse descaso. No site, antes dele ficar fora, estava como "parcela emitida". Alguém tem alguma ideia do que eu possa fazer? Obrigado!

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 11:30

Keylla,
Acessei o portal e pelo que vi de novo, foi que apareceu um termo de ciência logo na pagina de abertura, não conseguir ver a opção de alteração porque aparece a informação que o beneficio não tem notificação por isso não precisa ser alterado nada, não tenho nenhum beneficio com notificação.

Isabelly,
Nada de novo ainda.

ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!
A DataPrev anunciou que o período de anistia do Empregador Web serão prorrogados até este domingo, 21.
A anistia se refere ao período em que os empregadores podem fazer correções no programa do Empregador Web sem que sejam penalizados por atrasos.
Isso ocorre porque o programa ainda apresenta erros e instabilidades. Portanto, os empregadores têm seus prazos de comunicação diretamente afetados.
Confira as novidades do Empregador Web, segundo orientações de Jení Carla Fritzke Schulter (SCI) e informações por EB Treinamentos.
Nova versãoA previsão é que uma nova versão do Empregador Web seja divulgada nesta segunda-feira, 15.
A nova versão do programa pode permitir que o empregador altere dados antes de processar o Benefício..
Contudo, o leiaute ainda não deve solucionar problemas como a possibilidade de cancelamento e redução de vigência de acordos e retificação de faturamento.
Já a funcionalidade de solicitar Recurso Administrativo está prevista para a próxima segunda-feira, 22.

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 12:03

Bom dia!

Eu vi algumas noticias sobre o governo ampliar as suspensões por mais 60 dias, parece que estão aguardando a votação da MP pelo senado. 

Alguém que tiver alguma informação sobre durante o dia por favor nos repasse. 

Agradeço.

Keylla Lima

Keylla Lima

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 12:19

Pois é amigo Levi e Isabelly, não consigo entender esse novo layot, para mim não aparece nem mais a opção de corrigir dados.
Quando boto a opção de consultar funcionário só aparece opções de cancelar e histórico, e esses funcionários ainda continua com benefícios suspensos para pagamento da 2ª parcela.
Inclusive esses mesmos já tive que colocar ele de redução pois já voltaram a trabalhar em horário reduzido em 70%. Já nesse novo cadastro de suspensão não informa que eles estão de benefício suspenso .

ALEXANDRE TELES

Alexandre Teles

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 12:27

Boa tarde,
Levi e Keylla 
solicito ajuda tem 4 funcionários de todos que cadastrei manualmente via empregador web que estão apresentando a mesma mensagem.
SEM COMPROVAÇÃO  DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO 

Já cancelei uma vez , com outra mensagem .
Refiz e apareceu datas de pagamento depois a só a mensagem acima citada.

Solicito ajuda , grato pela atenção.

HCosta

Hcosta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 14:26

Estou com problema nessa seguinte situação: funcionário que estava com o contrato suspenso, porém no primeiro mês não recebeu pois estava com dados errado, corrigido o problema no segundo mês ele recebeu uma parcela, restando ainda a 2ª parcela a pagar, o acordo acabou e foi feito agora a redução de salário em 70%. O Acordo de suspensão apareceu CESSADO, e o de redução ativo. Mas e a 2ª parcela do acordo de redução que faltou o governo pagar, como fica?! Vai receber ou foi cancelada? Enviar novos acordos com funcionários com esse problema ou aguardar receber?

Keylla Lima

Keylla Lima

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 14:47

oi amigo Alexandre tele
No meu primeiro cadastro apareceu essas informações também. 
Não sei se foi coincidência, mais na época verifiquei que não tinha ido o S-2230 para o e-social, então enviei e quando a Dataprev fez  outro processamento os funcionários receberam normalmente.

  

ANA MARIA RIBEIRO

Ana Maria Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 15:11

Boa tarde Pessoal. 

Alguém ainda possui funcionário com Status de "Benefício Suspenso"? 
Mesmo após a atualização que ocorreu em 10/06 minha funcionária continua com o benefício suspenso e não recebeu nada.

Sabem quais são as possibilidades? por favor.. 

Obrigada!

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 15:14

Estou com problema nessa seguinte situação: funcionário que estava com o contrato suspenso, porém no primeiro mês não recebeu pois estava com dados errado, corrigido o problema no segundo mês ele recebeu uma parcela, restando ainda a 2ª parcela a pagar, o acordo acabou e foi feito agora a redução de salário em 70%. O Acordo de suspensão apareceu CESSADO, e o de redução ativo. Mas e a 2ª parcela do acordo de redução que faltou o governo pagar, como fica?! Vai receber ou foi cancelada? Enviar novos acordos com funcionários com esse problema ou aguardar receber?
Cessado porque o periodo de suspensão foi finalizado, agora vale o de redução, por isso que só aparece ele, a respeito do pagamento verifique no portal de serviços mte quando retornar ou peça ao funcionário para verificar no app

Boa tarde,
Levi e Keylla 
solicito ajuda tem 4 funcionários de todos que cadastrei manualmente via empregador web que estão apresentando a mesma mensagem.
SEM COMPROVAÇÃO  DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO 
Já cancelei uma vez , com outra mensagem .
Refiz e apareceu datas de pagamento depois a só a mensagem acima citada.
Solicito ajuda , grato pela atenção.
Verifique no Cadastro CNIS e no cadastro do empregador web se está tudo correto, se as gfips já constam no sistema CNIS, se puder envie o registro s2230 com Keylla falou, se estiver tudo correto, cancele novamente e reenvie, pois o prazo de anistia foi prorrogado para dia 21/06 e veja no que vai dá, se não der certo, só esperando para entrar com recurso. 

Pois é amigo Levi e Isabelly, não consigo entender esse novo layot, para mim não aparece nem mais a opção de corrigir dados.
Quando boto a opção de consultar funcionário só aparece opções de cancelar e histórico, e esses funcionários ainda continua com benefícios suspensos para pagamento da 2ª parcela.
Inclusive esses mesmos já tive que colocar ele de redução pois já voltaram a trabalhar em horário reduzido em 70%. Já nesse novo cadastro de suspensão não informa que eles estão de benefício suspenso 
Tá tudo muito complicado
Boa tarde Pessoal. 
Alguém ainda possui funcionário com Status de "Benefício Suspenso"? 
Mesmo após a atualização que ocorreu em 10/06 minha funcionária continua com o benefício suspenso e não recebeu nada.
Sabem quais são as possibilidades? por favor.. 
Obrigada!
As ultimas orientações a respeitos desse status era pra não fazer nada, caso você queira fazer por sua conta e risco cancelar e reenviar faça, não sei o que pode acontecer depois, se não quiser é só aguardar o opção recurso administrativo que tem previsão para sair dia 22/06

Michelle

Michelle

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 16:53

Ola pessoal. Estou com o mesmo problema com os intermitentes, Não realizamos nada no web empregador por termos sido informados que seria automático.
Algum de vocês realizaram a suspensão de contrato deles no web empregador e teve algum retorno?

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 17:04

A DataPrev cumpriu a promessa. O Empregador Web recebeu nova atualização na noite da segunda-feira, 15 de junho.
Agora, constam informações novas na tela principal do empregador Web. Mas, fiquem tranquilos! Vamos explicar direitinho, tudo que foi atualizado e todas as novidades trazidas nessa atualização.
 
Termo de aceite
Uma das principais novidades é que, devido aos prazos previstos na Portaria nº 10.486 de 2020, agora existe o “Termo de Ciência” por parte do empregador, de modo que as informações, notificações e as decisões quanto ao Benefício Emergencial (BEm) no Portal do Empregador Web tenham valor jurídico de “intimação”.
A orientação é que o empregador dê o seu ciente para realizar as operações:
“Declaro estar ciente de que as informações, as notificações e as decisões referentes ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) ocorrerão por meio do presente portal eletrônico”. 
Novo leiaute 3.0
Foi liberado o novo leiaute, versão 3.0 para que o empregador possa “Cancelar”, “Prorrogar” ou “Reduzir a Vigência” de um acordo, por meio de importação em lote, através de arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento.
É algo novo, a DataPrev liberou primeiro o portal atualizado e, na sequência, o leiaute para importação. 
Existe a opção de cadastrar manualmente os acordos diretamente no Portal do Empregador Web.
 Tipo de arquivo
Ainda em relação ao novo layout, os arquivos transmitidos em lote visando o “Cancelamento”, “Prorrogação” e “Redução de Vigência” possuem leiautes distintos e precisam ser enviados separadamente.
Isso quer dizer que, se você deseja “Reduzir a Vigência” de um acordo, terá que gerar um arquivo somente dos empregados com redução de prazo.
Por outro lado, se você deseja “Cancelar” um acordo, terá que gerar um arquivo somente de acordos a serem cancelados.
Mensagem de atenção sobre lotes separados
Para o empregador não errar quando for importar o arquivo em lote, separando por tipo de arquivo, no Empregador Web, aparece uma mensagem de alerta trazendo a informação abaixo.
“Atenção! Arquivos transmitidos em lote visando à redução, prorrogação e cancelamento possuem leiautes distintos e precisam ser enviados separadamente!” 
Alterar dados de um acordo até o limite de 30 dias
Agora, existe a possibilidade de alterar os dados de um acordo até o limite de 30 dias após a data programada para o pagamento da 1ª parcela do benefício. A recomendação é que as empresas verifiquem, antes do 30º dia, se há algum acordo que ainda precisa alterar os dados. Caso seja necessário alterar, clique na imagem do lápis para realizar a alteração.
Ingressar com recurso
Sobre a tão aguardada possibilidade de ingressar com Recurso Administrativo, não foi desta vez. Para os casos em que o colaborador, por qualquer motivo, teve o Benefício Emergencial negado, terá que aguardar. A previsão de liberação é para a semana de 22 de junho.
Devolução de benefícios recebidos indevidamente
A devolução de benefícios recebidos indevidamente ou a maior que o direito, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, ainda não há previsão de liberação.
Inclusive existem muitos acordos que precisaram ser cancelados e recadastrados, mas, como havia parcelas pagas, era esperado que, no processamento, a parcela paga fosse compensada.
Todavia, não ocorreu o ajuste de compensação com o novo acordo e até pagaram a parcela integralmente novamente.
Para essa situação, terá que devolver a parcela via GRU, pois a Dataprev ainda não conseguiu desenvolver a compensação entre acordos (está trabalhando nisso).
 Anistia até 21 de junho
Não se esqueça da anistia estendida até 21 de junho.
Os acordos enviados nos meses de abril, maio e início de junho e que necessitam de correções ou precisam ser reenviados, não serão considerados em atraso.
Aproveite, confira os seus acordos e efetue as correções ou, se necessário, reenvie seus acordos.
Lembre-se:
Acordos sobrepostos precisam ser reenviados;
Acordos rejeitados ou processados com erros precisam de correções;Acordos que não deveriam ter sidos importados ou cadastrados precisam ser cancelados;Acordos que precisam ser retificados e não foi possível ajustar pelo Empregador Web precisam ser cancelados e reenviados;Acordos com notificações que necessitam de alteração no CNPJ ou CPF precisam ser cancelados e reenviados;
Acordos que cessaram antes do prazo informado inicialmente precisam reduzir a vigência.
A parte boa, é que o crédito do Benefício Emergencial (BEm) de acordos corrigidos ou reenviados no período de anistia será encaixado nos próximos lotes de pagamento. 
Benefícios devolvidos
A DataPrev também esclareceu em relação aos benefícios que na consulta do Banco do Brasil aparece a mensagem de que a parcela foi devolvida.
Foi prometido para depois do dia 22 de junho o reenvio dos créditos que foram devolvidos.
A maioria das devoluções ocorreu pelos seguintes motivos:
Envio errado para Caixa Econômica Federal quando deveria ter sido para o Banco do Brasil;
Casos de dados cadastrais errados que impossibilitaram o banco de abrir a conta digital;
Alguns casos de análise de risco e que já se identificou posteriormente ser devido o benefício.
Após o dia 22/06/2020, reconsulte nos dois aplicativos das Contas Digitais: Caixa TEM e Carteira BB.

THAINA SANTOS DIAS DE JESUS

Thaina Santos Dias de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 17:13

U
Boa tarde, uma dúvida. A empresa ela reduziu 70% das horas do funcionário. Escalou ele pra trabalhar Pra trabalhar de 8/06 até 19/06. Só que ela levou um atestado de 8 dias,eu posso fazer ela completa as 66 horas ou tenho que abater os dias de atestado?

Keylla Lima

Keylla Lima

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 17:19

Oi levi, eu só não entendi muito bem essa devolução.
Em qual o momento haveria essa devolução ..pois aqui o pessoal recebeu até bem menos do que o esperado
Poderia me esclarecer um pouco mais por favor?

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 18:45

Oi levi, eu só não entendi muito bem essa devolução.
Em qual o momento haveria essa devolução ..pois aqui o pessoal recebeu até bem menos do que o esperado
Poderia me esclarecer um pouco mais por favor?
Keylla, alguns benefícios foram pagos a maior ou foram pagos indevidamente pelo fato da empresa ter cancelado a suspensão/redução e ter reintegrado o trabalhador, esses valores possivelmente serão levantados pelo governo e informado posteriormente como fazer a devolução, foi isso que eu entendi.
Boa tarde, uma dúvida. A empresa ela reduziu 70% das horas do funcionário. Escalou ele pra trabalhar Pra trabalhar de 8/06 até 19/06. Só que ela levou um atestado de 8 dias,eu posso fazer ela completa as 66 horas ou tenho que abater os dias de atestado?
Thaina, a empresa já havia informado a redução e escalou o funcionário iria trabalhar do dia 8 a 19/6, antes do dia 08 ele apresentou um atestado de 8 dias, não deu pra entender

EDUARDO SILVA

Eduardo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 07:41

Bom dia
Alguns funcionários de uma empresa com contrato suspenso desde do dia 06.04.2020 pelo período de 60 dias, receberam a primeira parcela no dia 06.05.2020, no entanto tiveram seus benefícios suspensos no dia 28.05.2020, com a correção automática ocorrida 09.06.2020, alguns voltaram com programação de pagamento para o dia 16.06.2020, ao acessar o empregador web, percebermos que o benefício voltou a ficar suspensos no dia 11.06.2020, alguém sabe o informar algo?
Como o benefício de suspensão venceu no dia 04.06.2020 a empresa pediu para fazer redução 70%, será que lançamento da redução atrapalhou o pagamento da segunda parcela da suspensão?
Já verifiquei várias matérias sobre benefício suspensos, alguns dizem para aguardar dia 22.06, mas o período de anistia é dia 21/06, não dá para entender esse governo

EDIVAN ARAUJO DE SOUSA

Edivan Araujo de Sousa

Bronze DIVISÃO 1, Designer Gráfico
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 08:55

Bom dia caros amigos, trabalho numa gráfica. Meu Benefício Emergencial ainda não saiu nem a primeira parcela, por que o contador que presta serviços a empresa errou minha data de nascimento. No dia 01 de junho de 2020, fez a correção e depois de 02 dias foi processado, hoje dia 17 de junho de 2020 acaba o acordo e ainda não foi atualizado as parcelas para pagamento, estou a mais de 2 meses sem receber nenhum centavo. Falo com o Contador todos os dias, mas ele só diz pra eu aguardar pq como já foi processado é só questão de tempo para as parcelas aparecerem. Como o acordo de 60 dias se encerra hoje fico com receio de não dar mais certo, ele diz que não se encerra pq a MP está em vigor até o fim da pandemia. Gostaria que alguém dos caros colegas me dessem uma luz e falassem que ele ta certo ou não. Obrigado fiquem com Deus!

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 09:26

Edivan, pois é... Nos primeiros dias do mês de Junho foi feito a correção automática, pelo sistema, destes erros por data de nascimento. É estranho não ter atualizado a programação de pagamento para você, tive um caso semelhante e a data do pagamento para este funcionário foi 06/06/2020 (1a parcela). O que aparece no aplicativo Carteira de Trabalho Digital? A empresa deve cobrar do contador para verificar se todas as informações que estão no requerimento estão realmente corretas.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 09:31

Eduardo Silva,
Essa anistia a que você se refere, não tem nada a ver com a opção de recurso administrativo que está prevista para sair dia 22/06, que será necessário para o seu caso "beneficio suspenso", a anistia é para correção de dados ou novo envio sem que a empresa seja penalizada.
A redução após ter finalizado o prazo da suspensão não deveria atrapalhar em nada, mas cada caso deve ser analisado.

Edivan,
Você já consultou no app "carteira de trabalho" como está a situação do seu beneficio? verifique lá se tem alguma notificação.
Seu caso é meio complicado passar alguma orientação sem acessar seus dados, esses prazos de resposta estão bem extensos, mas pode acontecer sim, a Dataprev ainda está meio perdida com o processamento desses cadastros

EDIVAN ARAUJO DE SOUSA

Edivan Araujo de Sousa

Bronze DIVISÃO 1, Designer Gráfico
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 11:18

Alisson, no meu caso ele corrigiu data de nascimento manualmente no site, mesmo assim está aparecendo a seguinte mensagem "A data de Nascimento do trabalhador informada no acordo está diferente da existente nas Bases da Receita Federal." E essa mensagem aparece duas vezes no portal, uma com data de inclusão 09/05/2020 e data de liberação 26/05/2020 com motivo liberação 'Acerto automático, e outra com data de inclusão 28/05/2020. Só que não sei o que significa.

EDIVAN ARAUJO DE SOUSA

Edivan Araujo de Sousa

Bronze DIVISÃO 1, Designer Gráfico
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 11:24

Levi aparece o seguinte no site que disponibilizaram para nós trabalhadores vermos o andamento. Aparece duas vezes no portal, uma com data de inclusão 09/05/2020 e data de liberação 26/05/2020 com motivo liberação 'Acerto automático, e outra com data de inclusão 28/05/2020. Só que não sei o que significa.

earle zabel

Earle Zabel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 14:22

Sobre a aprovacao do Senado da MP 936 conforme divulgado no no link do portal contabeis:

www.contabeis.com.br

Ali diz: A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%.

A pergunta é. Será será mudado o percentual de 70% para 75%. Ou será que foi erro de redação..

alguem sabe algo?

Carla Barcelar

Carla Barcelar

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 14:47

Caros colegas, boa tarde!
Estou com um grande problema. Apenas um dos funcionários de todas as empresas que optaram pela suspensão do contrato de trabalho não consegue receber o beneficio emergencial. A primeira parcela está disponível desde o dia 16/05/2020 e  o banco era Santander. Em contato com MTE da cidade, fui orientada a tirar a conta ou informar uma conta da Caixa. Assim o fiz. Porém agora no site de consulta de pagamento <https://www.bb.com.br/pbb/bem/sobrepagamento#/> consta a mensagem: 

Sob responsabilidade da CEF
O Ministério da Economia encaminhou seu benefício para processamento e pagamento pela Caixa Econômica Federal (CEF). Portanto, você deve procurar a CEF ou o Ministério da Economia para mais informações.
Entre em contato com a CEF pelo telefone 0800 726 0207 ou com o Ministério da Economia pelo telefone 158 para orientações sobre o recebimento do seu benefício.

Ministério enviou à CEF em:
16/05/2020

Alguém passou por isso? Pode me ajudar, por favor?

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 15:44

Carla Bacelar,
Verifique nos app carteira de trabalho digital para saber como está lá o status desse beneficio, depois veja se não foi creditado no app caixa tem, app carteira BB e na conta informada, caso não localize entre em contato com a CEF.

Earle Zabel,
Foi erro de digitação continua 25, 50 e 70%, se o governo vai mudar os percentuais nós não sabemos, os deputados e senadores incluiram no texto da MP a possibilidade de prorrogação dos prazos. Vamos aguardar o decreto do governo caso ele opte por prorrogar.

Edivan,
O que me parece que foi notificado dia 9/5 liberado por acerto em 26/5 e novamente notificado em 28/5, voce tem que saber o motivo da notificação do dia 28/5, verifique no App Carteira de Trabalho Digital lá vai está informando os motivos das notificações

Bruna Silva,
Não! Férias só após o fim da redução de jornada ou então reduzir o prazo da redução e depois dá as férias

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