x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1.200

acessos 373.719

BENEFICIO EMERGENCIAL - SUSPENSÃO CONTRATO

EDIVAN ARAUJO DE SOUSA

Edivan Araujo de Sousa

Bronze DIVISÃO 1, Designer Gráfico
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 15:57

Levi é justamente isso a notificação só aparece "data de inclusão 28/05/2020" e nada mais. Aí o contador só diz pra eu aguardar que vai da certo, porque já foi processado a correção da data de nascimento. O ruim é não saber quanto tempo ainda eu tenho que esperar pra poder receber.

MICHELLE RODRIGUES

Michelle Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 16:13

boa tarde

enviei os acordos de redução de 30 dias no dia 15/06 , com data de inicio no dia 07/06 , depois do vencimento das suspensões que terminou no dia 04/06. minha dúvida é o seguinte , se for prorrogado mesmo os prazos para suspensão e redução , posso voltar atrás e fazer o acordo de suspensão por mais  60 dias a parti do dia 07/06 ?? visto que realmente os funcionários não voltaram as atividades .

DECIO ROGERIO DIEMINGER

Decio Rogerio Dieminger

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 16:32

boa tarde
A empresa fez a suspensão de Jornada pelo prazo de 60 dias de 15/04/2020 à 13/06/2020, importando pelo sistema da Domínio, o qual deu certo. A empresa fará a redução de Jornada e salário por mais 30 dias deste mesmo empregado. 
Perguntei para a Domínio se poderia importar pelo sistema da folha e me responderam que Deverá avaliar com sua consultoria qual o Tipo de Arquivo dessa redução, caso seja "Cadastro" poderá validar o arquivo BEM gerado pelo sistema, porém caso seja outro tipo deverá fazer manualmente.
Será que seria "CADASTRO" neste caso, pois na importação no empregador web tem: 
Tipo de arquivo: Cadastro, Cancelamento, Prorrogação, redução.
Será que alguém pode me ajudar. Obrigado

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 16:42

Michelle,
Eu imagino que não, mas só após o decreto para termos certeza.

Decio, 
Na duvida faça um novo cadastro manual de redução de 30 dias, até porque não pode ser prorrogação pois o primeiro cadastro foi suspensão.

Edivan,
Tá complicado mesmo, eu tive um caso parecido com o seu , saiu a notificação, teve acerto automatico e depois notificou novamente com a mesma mensagem, mas no seu caso não está aparecendo a mensagem da segunda notificação ficou mais difícil ainda.

GVM CONTABILIDADE

Gvm Contabilidade

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 16:47

Boa Tarde!

Fiz uma suspensão de 30 dias pra um funcionário em Abril, em meados de Maio rodei férias de forma que se não fizesse teria que pagar em dobro, as férias terminaram em 10/06 e a empresa permanece fechada.
Pra fazer uma nova suspensão de 30 dias teria que ser um novo acordo ou prorrogação ?
Se eu fizer um novo acordo (ao meu ver o mais certo) será que o sistema vai aceitar ? Pois quando consulto o benefício que informei em Abril, o mesmo ainda aparece ativo.

Alguém mais com essa situação ??

EDUARDO SILVA

Eduardo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 21:14

Boa noite, Levi
Agradeço por sua resposta.

Estive assistindo uma Live onde informavam que aqueles benefícios que estavam suspensos, e com a correção automática no dia 09.06 ficaram com programação de pagamentos, e retornaram no 11.06 na situação de suspensos, em sua grande maioria seriam cancelados, em virtude de que MP936 de acordo com Portaria 10486, traz como base de vínculos empregatícios os eventos do e social (S2190 e S2200), no entanto a Portaria 13699, abriu um precedente para que tomasse como base CNIS. Então para aqueles que enviaram os eventos ou tiveram seus vínculos transmitidos pelo eSocial até 02.04 creio que não houve nenhum problema no Empregador Web, mas para aqueles que não houviaram os eventos do eSocial e as transmissões das Gfip foram posterior ao dia 02.04, de acordo com a informação, seriam cancelados, por não  ter sido cumprido obrigações  nas datas corretas.
Tomando como base CNIS, imagino que muitos não devem ter conseguido transmitir as Gfip dentro do prazo do dia 02.04, um vez que em muitas cidades os prefeitos decretaram fechamento total das empresas devido pandemia, nesse caso o que fazer? Creio que o não  pensou nisso. 

Cristina Oliveira

Cristina Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 15:16

Gvm Contabilidade
Tive uma situação parecida, quando acessar o benefício tenta colocar em "reduzir vigência" e informa o último dia da suspensão, acho que dará certo, depois disso aparecerá " cessado", daí poderá cadastrar o novo benefício.
Espero ter ajudado

Att Cristina Oliveira
Luiz

Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 16:57

Na verdade ainda falta sanção presidencial. No Empregador Web, quando solicita a prorrogação ainda aparece a mensagem que a suspensão é pelo periodo de 60 dias. Vamos aguardar.

Leandro da Silva

Leandro da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 17:02

Tenho um funcionário está atualmente em seu segundo registro na mesma empresa.
Cadastrei uma data de admissão de um vínculo já encerrado, eu deveria ter cadastrado a data da admissão atual pra ficar certo, sendo que o Dataprev mesmo assim liberou o pagamento da primeira parcela da suspensão do contrato (com suspensão do benefício e reprocessamento automático). Agora na segunda parcela o benefício foi suspenso e reprocessado novamente, e, ontem, dia 11/06/20 mostrou a notificação "Demissão ocorrida antes do início da vigência
Benefício não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme a Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020." Conclusão, preciso alterar apenas a data da admissão, mas o Empregador Web não me permite fazer isso, já liguei no 158, mandei e-mail para o SRTE, e todos só me dão respostas vagas dizendo que é responsabilidade do empregador resolver isso. Estou com medo de cancelar o benefício e reenviar corrigido por causa da primeira parcela que já foi paga. Alguém tem algum sugestão do que eu possa fazer ? Obrigado.

Cristina Oliveira

Cristina Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 17:06

Leandro da Silva
Se fosse no meu caso, tentaria cadastrar manualmente um novo benefício, a segunda admissão dele foi antes de 01/04?
Talvez resolva, acredito que seja mais fácil enviar um novo do que tentar fazer alteração nesse que já foi suspenso.

Att Cristina Oliveira
Leandro da Silva

Leandro da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 17:16

Cristina Oliveira, pensei na possibilidade de reduzir a vigência do acordo atual para 30 dias, e depois tentar criar uma nova suspensão de 30 dias dando sequência ao que já pagou a primeira parcela. Me parece que se eu cancelar esse acordo com parcela paga, isso fará o funcionário ter que devolver o que foi pago. Será que dá certo eu fazer isso ?

Cristina Oliveira

Cristina Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 17:25

Leandro da Silva
Se estiver cessado não, mas se ainda estiver ativo, pode fazer a redução da vigência sim, dessa maneira vai cessar o acordo que ele já recebeu e poderá fazer um novo.

Att Cristina Oliveira
PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 17:56

Tem um funcionario daqui da empresa que esta com beneficio Suspenso, ele foi transferido p outro CNPJ do mesmo grupo economico em 22 de abril, e o acordo foi feito em 21 de maio, sera que o fato de a transferencia para outra empresa ter sido após dia 1 de abril, que esse erro esta ocorrendo?

EDIVAN ARAUJO DE SOUSA

Edivan Araujo de Sousa

Bronze DIVISÃO 1, Designer Gráfico
há 3 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 09:33

Bom dia caros amigos, alguém está conseguindo acessar o site do "Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda"? O meu aparece a seguinte mensagem 'Empregos Preservados Em Manutenção'.

Elton Paulino

Elton Paulino

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 09:37

bom dia pessoal!
tenho uma duvida. Alguém sabe me dizer se menor de idade tem direito a esse beneficio emergencial??
ele tem 17 anos e esta registrado à 10 meses.
Fizemos a informação de redução de carga horaria, consta o valor pra ele receber, mas quando ele vai no banco.. falam que não tem valor nenhum pra ele receber!!
ai surgiu a duvida por ele ser menor de idade,

obrigado a todos!!

Cristina Oliveira

Cristina Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 09:51

Elton Paulino
Pelo que sei recebe sim, um cliente do escritório que trabalho tem um funcionário menor aprendiz que recebe também.]
De repente está acontecendo outra coisa.
Espero ter ajudado..

Att Cristina Oliveira
Elton Paulino

Elton Paulino

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 09:55

muito obrigado pela informação Cristina, mas fiquei sem entender.. pelo aplicativo o valor estava lá.. mas no banco pessoal dizia que ele não tinha valor nenhum, ai cogitei que seria por ser de menor, vou pedir pra ele procurar o banco novamente!!
obrigado!!!

Cristina Oliveira

Cristina Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 10:12

Elton Paulino
Sugiro então que ele acesse o CAIXA TEM e transfira o valor para alguma conta bancária, do pai ou da mãe, daí poderá sacar direto no caixa eletrônico.
Espero ter ajudado.

Att Cristina Oliveira
ANTONIO ERNANDES

Antonio Ernandes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 10:47

Bom Dia a todos.

Gostaria de compartilhar com os colegas um situação que aconteceu ao solicitar a SUSPENSÃO de um contrato. A pós a solicitação, o BENEFÍCIO EMERGENCIAL o mesmo passou a situação de PARCELA EMITIDA mas, o funcionário diz não ter recebido, como de fato não recebeu. PeRdi muito tempo tentando identificar uma possível digitação de dados errada ou outra coisa qualquer mas, depois de uma conversa com o funcionário e de ele ver que a ação dele fez com ele perdesse dinheiro, ele confessou que deu entrada no AUXILIO EMERGENCIAL ( os  600 REAIS) e pasmem, mesmo estando empregado, de CTPS assinada e tudo, GFIP enviada todo mês, recolhimentos em dia, etc, o valor foi liberado e sacado. A primeira questão é que o governo não deveria liberar. A segunda é que, durante o cruzamento de dados, certamente foi detectado esse AUXÍLIO EMERGENCIAL. Não sei se por esperteza ou desinformação do funcionário, acabei me desgastando tentando resolver uma situação gerada por ele mesmo que com certeza nunca teria solução, até porque em análise mais profunda, a informação da Caixa é que a solicitação do Benefício continuava/Continua em análise. Como disse acima, quis compartilhar o ocorrido pois trata-se de uma situação que talvez nem imaginemos que possa acontecer.

Rafaela Santos Nunes

Rafaela Santos Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 10:54

Bom dia Pessoal!

Fiz a suspensão do contrato de uma funcionária em 04/2020, primeiro apareceu a mensagem que ela tinha vínculo público e não receberia, ela foi no órgão que ela prestou serviço e eles não haviam finalizado o processo da demissão dela, Após eles solicitar eles corrigiram e mandaram pra ela a RAIS 2019 constando a demissão dela. Mesmo assim ela não recebeu, cancelei a suspensão e fiz outra com os mesmos dados, na terça eu consultei e vi que estava com data de pagamento para 23/06, porém hoje fui consultar novamente e a situação do processo dela está como ARQUIVADO e a mesma mensagem de que ela tem vínculo público. Alguém tá na mesma situação que eu?

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 12:39

Boa tarde
Antonio Ernandes
Muito obrigada pelo seu post, pois realmente estamos numa loucura danada, tentando entender pq alguns não recebem, outros são suspensos e nós ficamos achando que é erro nosso, perdemos tempo, sanidade mental vai lá no pé e acontece uma coisa dessas.
Vamos continuar nos ajudando porque se depender dos órgãos que deveriam nos auxiliar estamos lascados.

rosangela santos entini

Rosangela Santos Entini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 12:54

Boa tarde

Mediante a colocação do Antonio Ernandes, Verifiquei que tem alguns casos que solicitaram a ajuda emergencial de R$ 600.00 uns receberam outros não, mas esses receberam pelo empregador WEB. Tem casos que tem CADUNICO alguém já verificou essa situação.
Estou cansada de tentar explicar aos funcionários o que não tem explicação.

Grata

Rosangela

Marielle Tavares

Marielle Tavares

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 12:56

Boa tarde,
Sobre esta questão do cruzamento do Auxilio Emergencial X Benefício... vocês tiveram uma afirmação de que o Beneficio está suspenso por isso mesmo? Porque tenho dois casos em que um recebeu devido está no Cadúnico, já outro foi solicitou mas não foi aprovado.

Página 23 de 41

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.