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BENEFICIO EMERGENCIAL - SUSPENSÃO CONTRATO

Keylla Lima

Keylla Lima

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 10:18

BOM DIA PESSOAL
FUI  FAZER O RECURSO E ANEXEI ALGUNS DOCUMENTOS E QUANDO FUI CADASTRAR DEU O SEGUINTE ERRO:

A pasta compartilhada do NFS não está configurada acessível. [pontoMontagem=/u01/app/storage/sd/restrito/] 

ALGUÉM JÁ TENTEOU FAZER E DEU ESTE ERRO?
ME AJUDEM POR FAVOR

KEYLLA

Nataíse Fátima Nunes de Moura

Nataíse Fátima Nunes de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 10:30

Aqui no escritório foi solicitada a Suspensão de um funcionário, porém o mesmo se acidentou e entrou com benefício no INSS.
As parcelas do BEM foram aprovadas e emitidas pela conta digital da Caixa, mas ele não chegou a receber, nem sequer fez cadastro no aplicativo.
Fiquei na dúvida se o melhor é informar o cancelamento da suspensão ou deixar quieto.
Será que depois quando ele retornar do INSS, consigo fazer novamente a suspensão correta dessa vez?

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 10:38

Bom dia!
Será que eu devo entrar com este recurso para "Beneficio suspenso" ? pois foi suspenso a 2º parcela dia 11 novamente e eu não sei o que devo fazer...
Com certeza!
Bom Dia!
Pessoal hoje saiu o recurso administrativo do ministério do trabalho, tem alguns funcionários que foram transferidos e constam como demitidos, nesse caso quais documentos devo colocar no anexo?
Envia todos os documentos que você utilizou para informar a transferência, Gfip, CTPS, etc, se for pra errar é melhor no excesso do que na falta.

Keylla,
Muitos estão relatando o mesmo problema, não sei se eles vão corrigir ou pode ser por congestionamento, vai tentando que você deve conseguir

Nataise,
No meu ponto de vista é bom você cancelar/reduzir a suspensão até o dia do inicio do beneficio previdenciário, quando ele retornar caso ainda possa fazer o contrato de suspensão, você faz novamente, porque se não ele vai receber o BEM indevidamente

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 11:00

Oi Pessoal.. 
Então, o PL não foi assinado ainda ( prazo até dia 07 ), não temoz como saber se será, e se comportará retroativo.
No primeiro momento, o que podemos fazer é.. até 90 dias de benefício ( limite por empregado), antecipação de férias, antecipação de feriados e banco de horas. 
Fora isso, temos o recurso disponível HOJe já no empregador web,. Casos de morte, vinculo não confirmado, erros em geral.. podem se revistos por recurso.
No que tange novos períodos, não se programem. pois vai que espere para fazer após assinatura, mas o PL terá validade apenas de sua assinatura a frente? Afinal, o PL não é uma "continuação" da MP.. trabalhemos com o que temos de dados sólidos hoje apenas.
Um vídeo que aborda os assuntos novos, com dicas e datlhes. Sigam e compartilhem o canal por favor. 
Se inscrevam.. já somos mais de 500
https://www.youtube.com/watch?v=KJeKk_DLzbA&t=242s

Bruno Cunha Weyne

Bruno Cunha Weyne

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 11:13

Bom dia, Srs. 

Alguém já fez o recurso referente à não concessão do benefício emergencial para empregado doméstico em razão de divergência na data de nascimento?

Agradeço se puderem compartilhar orientações pra elaboração do recurso.

Marlucia

Marlucia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Costura
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 11:27

Pessoal, bom dia!
Meu benefício está com data de liberação para hoje, receberia a primeira parcela mas quando entro no Caixa Tem diz que não tenho conta digital aberta. Alguém está passando por esse problema ou sabe como resolver?

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 11:36

Pessoal, bom dia!
Meu benefício está com data de liberação para hoje, receberia a primeira parcela mas quando entro no Caixa Tem diz que não tenho conta digital aberta. Alguém está passando por esse problema ou sabe como resolver?
No APP caixa Tem você tem que se cadastrar primeiro, não sei se já o fez, caso positivo e nada aparece, consulte no site do Banco Brasil Oculto&pk_vid=416bae63bb779bdOculto7b0c#/pagina-inicial" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://www49.bb.com.br/pagamento-emergencial/?utm_campaign=beneficiosemergenciais&utm_campaign=voce&utm_source=hubbeneficios&utm_source=boxprodutoshome&utm_medium=BoxProdutos&utm_medium=home&_gid=GA1.3.12446003.Oculto&pk_vid=416bae63bb779bdOculto7b0c#/pagina-inicial, e veja o que aparece lá, caso nada disso dê certo, procure a CEF

JENIFFER

Jeniffer

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 12:57

Boa tarde.

Fiz uma suspensão de contrato de 60 dias e com a reabertura dos comércios fui finalizar em 30 dias, mas acabei fazendo errado e cancelei e agora a funcionária recebeu uma notificação sobre o valor recebido como indevido, teria algo que posso fazer para reverter?

Obrigada!!

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 14:01

Boa tarde pessoal, fiz suspensão de contrato por 30 dias, ai fiz a  prorrogação, só que reduzi a vigência do contrato, masssss agora o patrão quer fazer a redução de   50% , pergunta o ultimo salário será que ponho o que ela recebeu do governo?
a ultima sefip que enviei o valor está bem abaixo pois pegou uma parte da suspensão e uma parte da empresa.
mais uma pergunta alguém sabe se a suspensão vai poder ser por 90 dias, ou ainda não tem nada certo,não achei nada de concreto

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 14:30

Boa tarde, Pessoal!

A opção de solicitar Recurso Administrativo ainda vai ser atualizada novamente para permitir o envio de Anexos....na live que vi hoje, temos que aguardar pelo menos 02 dias..


Dúvida: Para um cliente que quer reduzir e suspender agora, qual é a data que deve ser o término da redução ou da suspensão?
Alguns falam dia 30/07 outros 14/08...??

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 15:42

Referente ao beneficio suspenso, acabei de cadastrar o recurso, porém este acordo finalizou em 08/06 iniciando em 08/04 mas com a divergência no começo ela acabou recebendo a 1º somente no final de maio a 2º seria agora porém foi suspenso novamente dia 11/06. 

A empresa fez um novo acordo de 30 dias de redução porque os 60 dias já finalizaram mas eu não enviei devido ela não ter ainda recebido a 2º e eu ter tido que entrar com este recurso. 

Minha duvida é, será que se eu cadastrar um novo acordo de redução vai prejudicar no recebimento da 2º parcela da suspensão ou no processamento deste recurso? 

Alguém consegue me orientar sobre isso?

Viviane Ortigara

Viviane Ortigara

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 16:09

Minha dúvida é como corrigir a informação do faturamento da empresa cadastrado erroneamente, o pagamento dos colaboradores não se deu integral. Alguém sabe me dizer se posso solicitar nesse recurso disponibilizado na data de hoje, ou futuramente sairá alguma forma de corrigir, para alterar e requerer a diferença?

Keylla Lima

Keylla Lima

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 17:43

Boa tarde,
Alguém pode me ajudar nesta situação: 
Tenho uma funcionária que está grávida e a suspenção dela terminou ontem dia 22. Acontece que ela não quer ir trabalhar pois ela informa que se encaixa no quadro de risco .
Devido a situação dela como devo proceder? Boto ela para trabalhar ou a empresa fica pagando com ela em casa?
Tem alguma lei a respeito dessa informação?

Rafaela Santos Nunes

Rafaela Santos Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 09:09

Bom dia pessoal!

Só pra informar que hoje pela manhã eu consegui cadastrar e anexar arquivos para pedido de Recurso Administrativo normalmente no empregadorweb. Acredito que o problema tenha sido resolvido.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 09:26

Keylla,

ESOCIAL - NOTA ORIENTATIVA 2020.1
Orientação sobre a dedução nas contribuições previdenciárias do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com Covid-19.
Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, artigo 5º, autoriza as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à previdência social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19.
Para usufruírem de imediato do direito previsto na norma, as empresas devem adotar as seguintes ações no eSocial:
1) A empresa deve continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento na rubrica usual. Ou seja, deve ser mantido o tipo, a incidência e informado o valor total da rubrica. Isto se deve ao fato de a lei limitar o direito apenas aos casos de Covid-19 e ainda em decorrência da limitação do direito ao limite máximo do salário-de-contribuição.
2) Adicionalmente, em afastamento por motivo de Covid-19, deve criar uma nova rubrica informativa utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária = 51 (o mesmo de salário-família) e a Natureza de Rubrica = 9933 (auxílio-doença) e informar o valor da rubrica (quinze primeiros dias de afastamento por Covid-19) até o limite máximo do salário- de-contribuição.
Desta forma não haverá tributação e o valor dessa rubrica será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso. A RFB fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 10:00

Bom dia,
Prezados Colegas, estou com problema no recebimento da minha 1ª parcela do BEm !!! sendo que:
1ª parcela em 15/05/2020, Emitida e segundo a mensagem do app Banco do Brasil está sendo REVISADA pelo Ministério da Economia.
2ª parcela em 15/06/2020. Emitida e PAGA!!!!!!
3ª A emitir
Ou seja, Não recebi a 1ª Parcela e Recebi a 2ª Parcela. Muito estranho isso!!!
Mais alguém teve esse problema? foi resolvido? como?

Marina Duarte

Marina Duarte

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 10:20

Bom dia pessoal,

Fiz uma suspensão de contrato por 60 dias, porém o comercio reabriu e eu alterei a vigencia para 17 dias de suspensão, porém aparece beneficio suspenso, o que eu posso fazer??

Como já está cessado, não posso entrar com recurso...

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 10:46

Bom dia pessoal,uma dúvida, eu reduzi o contrato de um funcionário ,só que a parcela já estava como emitida e ele não tinha recebido ainda, e esse seguro foi notificado, só que ele recebeu uma semana depois que eu tinha reduzido, liguei no 158, me deram 3 opções, cancelar o contrato e o patrão pagar os dias, entrar com recurso para gerar uma GRU, ou para eles refazerem o calculo, só que tentei e deu essa mensagem; "O acordo está na situação Cessado. Só é possível cadastrar recurso nesta situação quando o acordo não possui notificações". o dinheiro caiu da conta dele essa semana e eu pedi para ele não usar,pois não sei o que poderá acontecer, alguma ideia do que fazer??

Bruna Tassoni

Bruna Tassoni

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 11:29

Bom dia Rafaela e Grazielle! 

Vocês  informaram que conseguiram cadastrar o recurso, que justificativa e documento vocês anexaram? Pois o meu só está beneficio suspenso, não está mencionando o motivo pelo qual foi suspenso. 

Vocês podem me ajudar? 

Obrigada 

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 11:43

Bom dia Bruna!

A principio o acordo desta funcionaria havia dado divergência no vinculo apesar de ser reprocessado e ela ter recebido a 1º parcela creio que o motivo de constar "beneficio suspenso" para a  2º  parcela deva ter sido por conta disto, mas também não consta o motivo eu só acredito que seja, então eu anexei apenas a RE com ela inclusa e expliquei o motivo porque eu realmente não sei o que pode ter ocorrido uma vez que já havia sido reprocessado.

Fred

Fred

Bronze DIVISÃO 5, Professor(a) Universitário
há 3 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 08:35

Tenho a seguinte dúvida!
Minha empregada está com suspensão de contrato por 60 dias e este se encerra agora dia 29/06. Se eu reduzir em 70% o salario agora por 30 dias, para eu preencher os 3 últimos salários devo colocar o valor do benefício ou mantenho os valores de antes da suspensão? 
Por problema na data de nascimento ela só recebeu a primeira parcela agora e a outra receberá em julho, se eu fizer a redução agora será que a outra parcela continuará a ser paga ou eles irão entender isso como recebimento duplo e cancelar uma delas?
Alguém que entenda poderia me ajudar?

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