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BENEFICIO EMERGENCIAL - SUSPENSÃO CONTRATO

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 11:49

Bom dia Erika,
Não é necessário realizar um novo acordo.
As orientações que chegam é se deve fazer um novo acordo caso o acordo anterior tenha finalizado antes do dia 16/07, não sei se vai ter problemas no beneficio ou problemas futuros com fiscalizações.

Renata Rodrigues Galdencio da Silva

Renata Rodrigues Galdencio da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 15:40

Boa tarde pessoal!

Gostaria de uma ajuda.
Fiz o primeiro cadastro de todos os funcionários no início do acordo, mas todos os cadastros tiveram notificações, então tive uma orientação para criar um novo cadastro e assim foi feito. A maioria dos funcionários receberam a primeira parcela atrasado no dia 30/6 e ainda faltam receber mais 1 quem estava de suspensão e mais 2 quem estava de redução, porém, quem estava de suspensão ficou 1 mês de redução, e fiz um teste,  cadastrei um mês de redução e no cadastro da suspensão deu como cessado. No cadastro da suspensão a parcela aparecer "A emitir" dia 30/07, será que vou receber essa parcela? 

Isabel Cristina

Isabel Cristina

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 18:39

Tarciani Corsini,

Ex.: tenho um contrato de redução que termina hoje 22/07/2020, mas a empresa decidiu suspender a trabalhadora pois a empresa tem
muitas restrições na abertura da loja e decidiu pausar suas atividades, o
inicio da suspensão pode se dar no dia 23/07/2020, comunicando a trabalhadora 2 (dois) dias antes, ou é garantido o pagamento destes 2 dias
Desde que o documento esteja com data anterior ao dia 22, a suspensão poderá iniciar no dia 23 sem problemas. Se vc fizer com data de 25/07, deverá pagar pelos 2 dias com o salário normal, sem reduções.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 18:46

Renata,
Recebe sim até porque já está prevista no sistema como você mesmo informou, a não ser que o EW invente outra e suspenda os beneficios, porque toda sexta feira temos novidades do EW

Isabel Cristina

Isabel Cristina

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 18:54

Pessoal,
hoje assisti uma live no qual passaram que a DATAPREV estará dando uma anistia ATÉ 26/07 para quem ainda não enviou arquivos ou precisam fazer acertos sem que sejam notificados pela atraso nas informações.
Passaram ainda que essa será a última anistia que darão.
Aproveitem!

Rafaela Santos Nunes

Rafaela Santos Nunes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 11:34

Bom dia Levi!

Estou com uma dúvida, veja se você pode me ajudar.
Tem uma empresa que o faturamento dela é maior que R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), e ela suspendeu o contrato do funcionários, nesse caso como o faturamento dela é maior que o estabelecido, mesmo suspendendo o contrato ela deve pagar ao funcionário 30% do salário dele.
Só que a funcionária do RH disse que mesmo assim é preciso que além disso a empresa precisa complementar o salário do funcionário pra chegar ao valor que ele receberia pela empresa caso não tivesse suspendido o contrato. 

Ex: o funcionário recebia R$ 4.000,00 , suspendeu e o governo vai pagar o valor R$ 1.814,00 e a empresa 30% do valor do salário (R$ 1.200,00) e mais um complemento de R$ 986,00 para chegar aos R$ 4.000,00 que ele receberia se estivesse trabalhando normalmente.

É isso mesmo? Achei muito estranho esse entendimento dela.

Thais dos Santos Oliveira

Thais dos Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 08:45

Bom dia, 
cadastrei meus recursos no dia 24/06 e ainda não foram analisados, alguem tem alguma previsão para as analises?
O prazo no inicio era de 15 dias, porém poderia atrasar, mas não imaginava que iria atrasar pra mais de um mês de espera.

PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 10:05

Bom Dia,

Tambem cadestrei nesse dia 24/06 e ainda não tive retorno, pior que esse acordo que seria de 2 meses acabou prazo e fiz um outro de mais dois meses, não sei como ficará os pagamentos, já que ainda falta mais 2 meses p ele receber

Bruna

Bruna

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 10:15

Rafaela Santos Nunes Até onde eu sei, o governo paga referente aos salários recebidos até o teto do seguro desemprego e a empresa paga 30% do salário dele referente a uma ajuda compensatória. Somente isso.

Camila Cristina Botton

Camila Cristina Botton

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 14:56

Boa tarde pessoal,

Tenho um caso que a empregada recebeu 1 parcela do benefício emergencial por motivo de redução, porém após isso a empresa optou por fazer a suspensão devido ao vai e vêm da bandeira vermelha aqui no RS. Ocorre que agora na suspensão o pagamento dela está com status "devolvido",  só que não consigo fazer nada, pois não tem notificação nenhuma e nem recurso é possível cadastrar.... Abaixo como está aparecendo no empregador web:

Parcela     Situação      Data Programada   Data Pagamento    Data Alteração     Valor (R$)      AgênciaLote-DSD
  1ª          Devolvida       16/07/2020               20/07/2020                                            1.045,00

Alguém teve esse problema para me dar uma luz, por favor?

Obrigada.

elizabeth canabarra

Elizabeth Canabarra

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 12:24

Prezados, recebi a seguinte resposta enviando formulário para a ouvidoria: https://www.gov.br/trabalho/pt-br:
Bom dia!
 
Até o momento o governo nãose posicionou sobre a forma de devolução dessas parcelas e, támbém, não há
ainda uma posição com relação a alteração de requerimentos já processados.

Assim que o governo definirserá amplamente divulgado.
 
Att,
 
Allan Pablo Vilanova Fontes
SRTE/SE – Agência Estância
 
De: Formulário de contato dosite [mailto:@Oculto]
Enviada em: terça-feira, 21 de julho de 2020 20:11
Para: Trabalho SRTb/SE <@Oculto>



Acredito que muitas empresas após os 60 dias e a entrada da lei 14.020-de-6-de-julho-de-2020, cancelaram erroneamente a suspensão para  os que voltaram a trabalhar. Como no nosso caso. Já que o site nao tem informaçao precisa do que é cancelamento.

Obrigada pelas respostas.

SUELEM F S GALVÃO

Suelem F s Galvão

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 10:11

Bom dia

Cadastrei um beneficio, mas a conta digitada foi incorreta! Sabem me informar como devo proceder para correção?

Se eu entrar em dados bancários e corrigir a conta dela, haverá um novo processamento e ela receberá?

Desde já obrigado.

Victor

Victor

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 10:47

Bom dia, preciso enviar novos contratos de redução e suspensão. Não posso informar contas digitais criadas pelo governo?  Tenho que informar os dados bancários em branco?  Nesse caso o beneficio sera creditado na conta criada pelo governo?
Obrigado

Denise Tiago

Denise Tiago

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 15:01

Boa tarde!

Alguém já fez prorrogação da suspensão do Contrato de Trabalho após a autorização de fracionamento?

Fiz um acordo de 60 dias pela MP 936 e outro de 10 dias após a publicação do Decreto 10.422. O Cliente que prorrogar por mais alguns dias sem atingir os 120 dias.

No empregador web o acordo aparece como ativo, porém, ao tentar alterar o arquivo aparece a mensagem: "Seu acordo está em fase de processamento não sendo possível alteração do mesmo, apenas cancelamento. Favor aguardar o fim do processamento para verificar a situação do acordo.."

Marina Matta da Costa e Oliveira dos santos

Marina Matta da Costa e Oliveira dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 15:37

 Pessoal  boa tarde! Socorro!!!! Fiz 30 dias de suspensão para alguns funcionários pois já tinha feito 90 dias antes na época da Mp, que era o prazo permitido até a saída do decreto e não tive nenhum problema, porém ao cadastrar mais 30 dias para eles deu vínculo não encontrado. Fiz 60 de suspensão e mais 30 de redução, nós meses anteriores ao decreto. Conferi as informações e estão todas corretas. Aconteceu com alguém que possa me ajudar? Muito obrigada!

Marcio

Marcio

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 07:46

Bom dia a todos,
Gostaria de tirar uma dúvida, há algum prazo máximo para realizar os acordos de redução ou suspensão de contrato de trabalho? Pois um cliente que fazer alguns novos e como a MP foi convertido em lei há algum limite?
Obrigado a todos.

Victor

Victor

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 08:22

Marcio, pode enviar novos acordos até 31/12/2020

O que mudou na nova Lei
Inicialmente, é válido lembrar que o texto da nova lei também institui o Programa de Manutenção do Emprego e da Renda e as disposições, assim como na MP, se aplica enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido no Decreto Legislativo nº. 06/2020 e a emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência do coronavírus (Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020), isto é, até 31 de dezembro de 2020

Wander sarto

Wander Sarto

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 09:12

Bom dia ,

Alguém poderia por favor me ajudar na seguinte situação : no inicio quando houve a prorrogação de mais 30 dias de acordos ( totalizando os 120 dias ) , fizemos a prorrogação no empregador web , sem fazer um novo acordo , só que ai essa funcionária pediu demissão e CANCELAMOS o acordo que tínhamos acabado de fazer e deu a seguinte msg para ela : 
Seu requerimento foi notificado porque foi identificado orecebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais.
Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005.


tentei cadastrar um recurso mas não deixa , parece que o empregador web entendeu que fizemos o cancelamento de TODO o acordo e não somente do último . O que vcs sugerem que eu faça ? Estou sem saber o que fazer e com receio de ter dado errado e ela ter que devolver . 
Muito obrigada . 

Francisco Ribeiro dos Santos Junior

Francisco Ribeiro dos Santos Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 09:21

Estimados Colegas, bom dia!
Alguém passou por este problema no empregador WEB?:

Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado.
Já foi feito suspensão desse mesmo colaborador e foi deferido, entrou na redução e apresentou essa inconsistência, porém os dados informados estão corretos.
Qual documentação seria interessante eu apresentar no recurso?

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 09:24

Bom dia

Tem como retificar um recurso ou tem que esperar ser processado e depois reenviar novamente?

Inclui uma data errada no recurso ao invés de digitar 16/07, digitei 16/08.

Alguém sabe?

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 13:24

Boa tarde!

Alguém pode me tirar uma duvida por favor, uma funcionaria ficou suspensa 60 dias de abril até começo de junho e em seguida teve redução de 30 dias. Para estabilidade da suspensão eu estava considerando até começo de agosto pois completa 60 dias e no caso da redução eu devo considerar os 30 dias posteriores ao termino da estabilidade da suspensão?

Esta correto desta forma?

Edinaldo A Machado

Edinaldo a Machado

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 13:33

Boa tarde!
Fiz um novo pedido de redução de contrato de trabalho, sendo que ja tinha feito a suspensão por 60 dia e 30 de redução de jornada, mas  esta dando esta mensagem de erro (Impeditivo - O prazo máximo permitido para acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e salários, juntamente com acordos de suspensão contratual é de no máximo 90 dias)
Aguem pode me ajudar!

Edinaldo Alves Machado
AM Contabilidade
AMANDA SILVA DE OLIVEIRA BEDIN

Amanda Silva de Oliveira Bedin

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 14:36

Vejam se podem me ajudar, por favor, há um tempo comentei aqui sobre o seguinte caso:suspensão feita em 20/04 por 60 dias, a pessoa recebeu a primeira parcela e a segunda bloqueada constando que admissão foi após 01/04, , verificamos e devido a uma informação incorreta no e-social mostrava rescisão da funcionária, sendo que o contrato está ativo. Foi ajustado as informações, cancelado esse acordo e feito outro nos mesmos moldes, agora consta lá em recurso desde 29/06 com status "arquivado". A partir de 01/07 solicitamos a redução de carga horária de 50% e também está bloqueado. A funcionária ja consultou a CTPS digital, e está desesperada pq nao recebeu nem a suspensão e nem vai receber a redução agora. Liguei no 158 e a moça disse que ela tem que devolver o valor, mas se a pessoa nem tá recebendo nada, vai devolver o que? Não sei mais o que fazer. Gostaria de uma ajuda, pois a empregada ainda não recebeu a segunda parcela do acordo, e está bloqueado o benefício de redução, pois está em análise informando que recebeu valores indevidos.

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