Wesley Cardoso
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Graças a MP 927 é possivel suspender o pagamento do FGTS temporariamente, mas isso me gerou a seguinte duvida, se uma determinada empresa optou por nao recolher o FGTS da competencia 03/2020 e 04/2020, e em 05/2020 resolve demitir um colaborador, como fica o FGTS deste? deve-se gerar as guias individuais para recolher ou simplismente faz a movimentacao e quando o empresa pagar este FGTS que foi parcelado, os valores devidos ao colaborador ficarao disponiveis para saque automaticamente?