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Pendência PVIN-TRAB-INTERM na Carteira de Trabalho.

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 18:22

Olá pessoal

Tambem estou com o mesmo problema, a única diferença é que ainda estou ativo nessa empresa Intermitente.

ate hoje 08/05 não recebi o benefício do governo por causa desse código de erro “pvin-trab-interm”

Em contato com o inss disseram desconhecer esse código de erro!

Alguem pode me ajudar?

obrigado 

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 23:40

Oi, Olivia!

Consta uma pendencia na CTPS Digital: PVIN-TRAB-INTERM - Pendencia relacionada a vinculo que possui informações de Trabalho Intermitente. O Registro é Intermitente mesmo?

» Trata-se de uma mensagem relacionada a contrato do tipo de intermitente. Caso o tipo do seu contrato de trabalho não seja intermitente, deve verificar com a empresa para uma possível correção.

» Caso seja intermitente a mensagem evidencia, alguma pendencia relacionada ao seu contrato que pode ter sido gerada pela empresa que realizou o cadastramento de forma errônea ou pode ser que exista realmente alguma irregularidade vinculada ao seu CNIS. Nesse caso maiores esclarecimentos seria com o atendimento do INSS.

» Telefone: 135 INSS ou entrar no site https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/, realizar o cadastro e verificar a situação das contribuições relacionadas a esse contrato de trabalho.

ROBERTO LIBUTTI

Roberto Libutti

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Operações
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 09:23

No INSS no telefone 135 não consegui informação sobre esta pendência do PVIN-TRAB-INTERN. A única informação mais concreta que vi foi num documento reservado do INSS que não sei porquê está disponível na Internet: https://www.inss.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/ofcircconjunto38DIRBEN-DIRAT-INSSroteiro1.pdf 
Parece que está relacionado ao registro das convocatórias, mas que não são mais obrigatórias pelo layout do eSocial
O caminho é encontrar algum responsável na área de benefícios porque eles poderão retirar esta pendência ou liberar o pagamento do benefício emergencial mesmo com ela existindo

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 21:43

Oi, Carolyne!

Secretaria Especial de Previdência e TrabalhoEnd: Esplanada dos Ministérios – bloco F CEP: 70056-900 – Brasília/DF
Horários de Atendimento: 8h às 18h

Com o atendimento ao público suspenso por conta da pandemia de coronavírus (covid-19), novos canais de comunicação foram colocados à disposição da população nos estados e no Distrito Federal. 

Para encaminhar sua solicitação à Secretaria de Trabalho, favor preencher o formulário disponível no link abaixo:


Formulário de Contato

Telefones:
Acre: Oculto
Alagoas: Oculto
Amazonas: Oculto
Amapá: Oculto
Bahia: Oculto
Ceará: Oculto
Distrito Federal: Oculto
Espírito Santo: Oculto
Goiás: Oculto
Maranhão: Oculto
Minas Gerais: Oculto/6172, Oculto/6110
Mato Grosso do Sul: Oculto
Mato Grosso: Oculto
Pará: Oculto
Paraíba: Oculto
Pernambuco: Oculto
Piauí: Oculto
Paraná: Oculto
Rio de Janeiro: Oculto/3560
Rio Grande do Norte: Oculto
Rondônia: Oculto
Roraima: Oculto
Rio Grande do Sul: Oculto/2929
Santa Catarina: Oculto
Sergipe: Oculto
São Paulo: Oculto/2760/2812
Tocantins: Oculto

Confira também os canais da Central de Atendimento Alô Trabalho e da Ouvidoria:

A central de atendimento recebe as dúvidas trabalhistas por meio da internet ou por meio do telefone 158. As ligações por telefone fixo são gratuitas e por celular, é cobrada a tarifa de custo de uma ligação local.

Registre na Ouvidoria somente reclamações, sugestões, elogios, solicitações de providências e denúncias quando o seu atendimento nas unidades do extinto Ministério do Trabalho não for satisfatório.

ROBERTO LIBUTTI

Roberto Libutti

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Operações
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 10:28

Ola José Alves, eu tentei falar no MTE mas o atendimento mal sabe o que é trabalho intermitente. Eles queriam me mandar para a Caixa que só é a fonte pagadora. Com muito custo consegui abrir um chamado, que pode demorar 7 dias úteis para a resposta

Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 14:46

Boa tarde pessoal, tenho uma funcionária intermitente aqui que está com esse mesmo erro, no caso a empresa admitiu ela porém ela nunca foi convocada, porém aparece esse erro ai no cadastro e ela não conseguiu receber o auxilio emergencial.

Alguém ja descobriu como resolver? 

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