Vinícius Gonçalves Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite, pessoal.
Estou um pouco desatualizado em relação ao assunto, portanto preciso contar com o apoio dos colegas. Tenho uma rescisão a fazer pelo motivo de término de contrato de experiência, o qual não será renovado.
Diante dessa demanda estou com a seguinte dúvida, ainda posso fazer o recolhimento do FGTS gerado sobre o saldo de salário do mês via SEFIP/GEFIP, ou seja, o contrato terminou no dia 05/05/2020, logo há um saldo de salário de 05 dias, o FGTS sobre esse saldo poderá ser recolhido na GRF junto com a folha mensal?
Obrigado.
Vinícius.