Flávia Ribeiro
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)respostas 7
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Flávia Ribeiro
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Carlos Alberto da Silva
Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a) Boa tarde!!
Gostaria de saber também, tenho a mesma dúvida.
No site da CEF diz que é para recolher o FGTS postergado na GRRF, então creio que deve mencionar no campo de remuneração do mês anterior. Seria isso???
Agora em abril ficaria certo, mas rescisão em maio, deveria informar as remunerações de março e abril. Soma as duas e informa no campo de remuneração do mês anterior?
Flávia Ribeiro
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Amigos
Como proceder com essa situação de recolher o FGTS somente desse funcionário desligado na empresa que optou pelo parcelamento do FGTS na competencia de março , abril e maio ?
Felipe Cesar Andreazza
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Boa tarde Flavia Ribeiro.
Segue abaixo previsão do manual da CEF:
3.5 RECOLHIMENTO MENSAL DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
3.5.3.3 Para geração da guia parcial devida pelo empregador que prestou informação declaratória e que optar ou precisar recolher para parte dos trabalhadores, basta gerar arquivo SEFIP com as informações devidas e alocar os trabalhadores para recolhimento na modalidade branco e os demais trabalhadores anteriormente declarados na modalidade 9 (confirmação de informação anterior). Esta informação gera recolhimento parcial para o FGTS e a confirmação da informação para a Previdência Social.
Flávia Ribeiro
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia ! Felipe
Então estava pesquisando ontem e até encontrei o novo circular da CAIXA ontem n 907/2020 mais não conseguir entender se permanece essa mesma orientação !
Saiu dia 20/05/2020 mais é tanta informação
Felipe Cesar Andreazza
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Boa tarde Flavia.
Permanece a mesma orientação.
Flávia Ribeiro
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Alexandre Michel Drabik
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Felipe Cesar Andreazza e demais colegas,
Sou iniciante, mas dei uma boa lida nos fóruns e entendo que deve ser procedido conforme o manual 3.5.3.3. Mas realmente não consegui compreender como fazer na hipótese do empregado ser demitido em Setembro, onde já estaríamos pagando parcelado os meses de março, abril e maio? Ficar refazendo as sefips desde março para cada demissão que vai ocorrendo mês a mês? Qual seria a alternativa, pois a cada mês tenho demissões acontecendo. obrigado!
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