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FGTS POSTEGADO E RESCISÃO

Flávia Ribeiro

Flávia Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 09:45

Bom dia ! Amigos 

Estou com um duvida - tipo qual o procedimento que irie fazer : 

Tipo foi enviado a SEFIP modalidade 1 no mês de março e abril com postergação do FGTS porem vou ter uma rescisão em maio e como fazer para recolher o FGTS desses funcionários que serão desligado ?

Carlos Alberto da Silva

Carlos Alberto da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 14:38

Boa tarde!!
Gostaria de saber também, tenho a mesma dúvida.
No site da CEF diz que é para recolher o FGTS postergado na GRRF, então creio que deve mencionar no campo de remuneração do mês anterior. Seria isso???
Agora em abril ficaria certo, mas rescisão em maio, deveria informar as remunerações de março e abril. Soma as duas e informa no campo de remuneração do mês anterior?

Flávia Ribeiro

Flávia Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 16:08

Olá Amigos 

Como proceder com essa situação de recolher o FGTS somente desse funcionário desligado  na empresa que optou pelo parcelamento do FGTS na competencia de março , abril  e maio ?

Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 16:39

Boa tarde Flavia Ribeiro.

Segue abaixo previsão do manual da CEF:

3.5 RECOLHIMENTO MENSAL DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE

3.5.3.3 Para geração da guia parcial devida pelo empregador que prestou informação declaratória e que optar ou precisar recolher para parte dos trabalhadores, basta gerar arquivo SEFIP com as informações devidas e alocar os trabalhadores para recolhimento na modalidade branco e os demais trabalhadores anteriormente declarados na modalidade 9 (confirmação de informação anterior). Esta informação gera recolhimento parcial para o FGTS e a  confirmação da informação para a Previdência Social.

Flávia Ribeiro

Flávia Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 09:26

Bom dia ! Felipe 

Então estava pesquisando ontem e até encontrei o novo circular da CAIXA ontem n 907/2020 mais não conseguir entender se permanece essa mesma orientação !

Saiu dia 20/05/2020 mais é tanta informação 

Flávia Ribeiro

Flávia Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 10:19

Bom dia! 

Para tirara a guia GRF de março e abril precisa esta em qual tabela  do indicie do FGTS

na minha sefip a tabela de indice está 13/04/20 a 08/05/2020 e  estou querendo gerar a guia da folha de 03/2020 e abril /2020.

Pode ser?

alexandre michel drabik

Alexandre Michel Drabik

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 17:00

Felipe Cesar Andreazza e demais colegas,
Sou iniciante, mas dei uma boa lida nos fóruns e entendo que deve ser procedido conforme o manual 3.5.3.3.  Mas realmente não consegui compreender como fazer na hipótese do empregado ser demitido em Setembro, onde já estaríamos pagando parcelado os meses de março, abril e maio? Ficar refazendo as sefips desde março para cada demissão que vai ocorrendo mês a mês?  Qual seria a alternativa, pois a cada mês tenho demissões acontecendo. obrigado!  

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