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VINCULO NÃO RECONHECIDO OU DIVERGENTE

margareth

Margareth

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 15:51

meu caso também foi assim, semana passada estava processada e aparecendo as parcelas dos 15 funcionários, ontem de 13 funcionários apareceu msg vinculo não reconhecido ou divergente e de dois funcionarios está normal para receber. mande email MTE hoje mesmo dia 19/05 e me mandou isto a abaixo: 

Abaixo, todas as informações que temos sobre o assunto até o momento:

Indicamos verificar
PIS informado
Se existe divergência entre cadastro RF e CNIS (previdência social)
Conta bancária informada
Funcionalidades de acerto previstas dentro do sistema a partir do dia 22/05 pela DATAPREV
O trabalhador não consegue fazer correções no sistema empregador web.
Os valores são pagos , proporcionais, de acordo com o que o trabalhador teria direito se estivesse recebendo o seguro desemprego, cujo o valor máximo é: R$ 1.813,00
Os cálculos são AUTOMÁTICOS pelo sistema DATAPEV, de acordo com os valores informados no e-social pela empresaInformações, se possível repassar a empresa.

 SRTE, algumas questões que estão sendo tratadas no desenvolvimento do Benefício Emergencial. Acho que esclarece algo... segue: Quanto a questões relacionadas com saque do benefício BEm, veja abaixo se a informação pode elucidar: 
1. Não informou conta bancária: segue para a CAIXA
2. A Caixa verifica se existe conta poupança. Se tiver conta poupança deposita.
3. Não tem conta poupança: o trabalhador deve utilizar o aplicativo Caixa Tem para abrir a poupança digital
4. Vai para o Banco do Brasil: os trabalhadores com conta no Banco do Brasil e as TED (pagamento em outros bancos). 

Observação:
Segue: O Banco do Brasil ficou responsável pelo pagamento de conta para correntistas do Banco do Brasil e, por meio de TED, para outros bancos que não seja a CAIXA.
A CAIXA ficou responsável pelo pagamento de benefícios em que o empregador não informou a conta bancária do trabalhador, para os trabalhadores que possuam conta poupança na CAIXA. Sendo correntista mas não possui conta poupança, o trabalhador deverá utilizar o aplicativo CAIXA TEM. 

SRTE, algumas questões que estão sendo tratadas no desenvolvimento do Benefício Emergencial. Acho que esclarece algo... segue:
1 – Como realizar as movimentação de exclusão e ou cancelamento da solicitação de beneficio em caso de suspensão de contrato? 
Resposta: A funcionalidade de cancelamento estará disponível a partir do dia 22 de maio, para edições individuais por meio do Portal de Serviços para o Empregador Doméstico ou Empregador CAEPF e do Empregador Web para empresas    

 Acordos com Parcelas já Pagas ou Agendadas: o cancelamento de um acordo com parcelas já pagas implica a devolução integral do valor pago ao trabalhador. Mesmo no caso em que ainda não haja parcelas pagas, a depender da data de informação do cancelamento, pode haver a devolução integral do valor agendado para pagamento.        
Cancelamentos Informados em até 15 dias de antecedência da data de pagamento da próxima parcela – o processamento dos acordos para a geração dos lotes de pagamento irá considerar o cancelamento e não processar o pagamento;      
  Cancelamentos Informados após 15 dias de antecedência da data de pagamento da parcela – é provável que o processamento dos lotes de pagamento já tenha acontecido e há o risco de que o valor da parcela a pagar já tenha sido processado. Neste caso, o pagamento será enviado aos bancos e o valor deverá ser integralmente devolvido pelo empregador.    
Acordos sem Parcelas Pagas nem agendadas: o cancelamento de um acordo sem parcelas já pagas pode ser efetuado sem problemas.  

Quanto à segunda parte da pergunta, atualmente, para antecipar a data de finalização do acordo, é necessário enviar um novo arquivo com as novas datas. Exemplo:     
1º arquivo com acordo de 01/04/2020 a 30/04/2020 e 2º arquivo com acordo de 01/05/2020 a 30/05/2020 → nesse caso os dois prevalecem e isso quer dizer que houve dois acordos de 30 dias. 
Lembrando que não poderão haver dias coincidentes entre os dois acordos/arquivos. 
Ainda atualmente, para finalizar um acordo é necessário enviar um novo arquivo com a mesma data de início e com a nova quantidade de dias (menor). Caso o primeiro acordo já estiver como processado, então será necessário devolver o valor mediante guia GRU. 
Atenção: os procedimentos aqui descritos tratam apenas do Programa Emergencial. A informação da rescisão para fins trabalhistas permanece sendo enviada apenas por meio do eSocial.

 Para dar mais flexibilidade ao sistema, novas funcionalidades de alteração da data de finalização estarão disponíveis a partir do dia 22 de maio, para edições individuais por meio do Portal de Serviços para o Empregador Doméstico ou Empregador CAEPF e do Empregador Web para empresas. Após esta data, os procedimentos serão modificados.    

 Postergação do fim do acordo: a alteração da data inicial de vigência do acordo para uma data posterior deve ser imediatamente informada, sendo que o sistema irá criticar sua validade com base no disposto no art. 16 da MP 936:        
Acordos de Suspensão Contratual – duração máxima de 60 dias, com fracionamento em até dois períodos de 30 dias;        
Acordos de Redução Proporcional de Jornada e Salários - o tempo máximo não poderá ser superior a noventa dias;     
   Para os empregados que vierem a firmar acordos de suspensão Contratual e Redução de Jornada, sucessivos ou não, o prazo máximo de vigência total deve ser de de 90 dias.    Antecipação do fim do acordo: a alteração da data final de vigência do acordo para uma data anterior deve ser imediatamente informada, pois pode haver a necessidade de devolução de recursos à União:        Nova data final em até 15 dias de antecedência da data de pagamento da parcela – o processamento dos acordos para a geração dos lotes de pagamento irá considerar a nova data de fim da vigência e o pagamento da última parcela já refletirá o período efetivamente devido;       
 Nova data final após 15 dias de antecedência da data de pagamento da parcela – é provável que o processamento dos lotes de pagamento já tenha acontecido e há o risco de que o valor da parcela paga seja calculado com base na data inicialmente informada. Neste caso, deverá haver a devolução do valor recebido indevidamente, ou a compensação do valor em um novo acordo durante o Programa.        Nova data final retroativa – é provável que o processamento dos lotes de pagamento já tenha acontecido e, neste caso, o valor da parcela pago a maior deverá ser devolvido.  
https://youtu.be/11f46TDdmD4

Luiz Gonzaga

Luiz Gonzaga

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 16:47

pessoal, será que vai haver um novo reprocessamento  para estes vínculos não encontrados ou divergentes,  realmente estamos numa situação difícil, pois não temos ninguém a nos dizer o que de fato ocorre e o que fazer para solucionar. 
enquanto isso os trabalhadores sem receber seu beneficio .

Gabriel

Gabriel

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Produção
há 3 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 23:56

Vizualizei o meu agora e teve um reprocessamento que informa que o benéficio ira ser pago dia 26/05, valor de um salário mínimo, porém fica difícil criar esperanças agora, e dar o erro de novo, pois ainda tem uma semana inteira pela frente, tudo pode acontecer.

PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 09:57

Os funcionarios daqui da empresa que estavam com essa mensagem do Vinculo divergente, o sistema fez o acerto automaticamente, colocando o pagamento para o dia 19, mas nenhum deles receberam.

Viviane Avila

Viviane Avila

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 10:31

Paulo Martins

O meu estava da mesma forma, dia 19 seria o pagamento. Apenas um funcionário me confirmou o recebimento, o resto não me deu parecer, mas irei perguntar a cada um. 

Gabriel

Gabriel

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Produção
há 3 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 10:43

Os que não receberam dia 19/05, ontem, e pelo reprocessamento do último dia 13 ou 14/05 que acabou jogando as parcelas mais pra frente.

Karina Soler, eu assinei a suspensão dia 14/04, dai foram feitos todos os trâmites pela empresa que também nos passou o link do ministério da economia para que nois funcionários pudéssemos nos  cadastrar e acomapanhar os processos, no primeiro momento o meu ficou correto informando que iria pagar dia 14/05, exatamente 30 dias como falado na MP, mais sem mostrar valores, porem no dia 13/05 deu o primeiro erro de divergência e eu junto com a empresa fizemos tudo, conferimos os documentos porem estava tudo ok, então procurei me informar melhor na internet e em alguns tópicos informavam que alguns erros seriam normal do dataprev e ele iria atualizar automaticamente, então esperei, no dia 15/05 atualizou de novo e o erro sumiu e apareceu nova data agora, dia 19/05, mais dai no domingo dia 17/05 o erro voltou e acabou que não recebi, e ontem a noite fui olhar de novo o erro sumiu e ta agora pra receber dia 26/05 1.045, so que e como falei acima, nao da para criar esperanças e dar erro de novo.

Fabio Luiz Malta - HOME TAX ASSESSORIA TRIBUTÁRIA

Fabio Luiz Malta - Home Tax Assessoria Tributária

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 11:17

Prezados,

Bom dia!

Eu tive casos de vínculo não encontrado ou divergente que haviam sido reprocessados no dia 15/05 com o tal acerto automático e o valor de um salário mínimo para pagamento a todos os funcionários, ou seja, R$ 1.045,00 , no dia 17/05 o governo reprocessou todos eles e fez o acerto do valor a pagar para aqueles que deveriam receber um valor maior do que um salário mínimo com pagamento programado para ontem dia 19/05, alguns funcionários já receberam e outros ainda não, sugiro para aqueles que não saibam desse link - https://www49.bb.com.br/pagamento-emergencial/#/pagina-inicial que enviem para os empregados fazerem a consulta já que este link mostra especificamente se o valor está ou não em processo de pagamento e se realmente vai cair na conta cadastrada, se sim, peçam para o empregado verificar no caso de conta corrente se esta conta não é conjugada com uma conta poupança, pois o dinheiro pode cair nela ao invés de cair na conta corrente!!!

Voltando para a questão do vínculo não encontrado ou divergente, quando realizaram este reprocessamento para acertos dos valores, eu tive uma empresa que já estava com a programação de pagamento para o dia 19/05 com o valor do salário mínimo que voltou para o mesmo status de vínculo não encontrado ou divergente que foram reprocessados novamente na data de ontem com previsão de pagamento em 26/05 e que estão com o valor de R$ 1.045,00 , acredito que irão proceder da mesma forma, até o dia do pagamento programado devem reprocessar novamente para que sejam feitos os pagamentos corretos aqueles que receberiam um valor maior do que o salário mínimo.

Espero ter ajudado de alguma forma.

Gabriel

Gabriel

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Produção
há 3 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 14:49

Espero que daqui para o dia 26/05 essas novas atualizações não alterem as datas novamente, o duro e que muda sempre um dia antes de receber, dai passa esse dia, atualiza e prorroga por mais uma semana.

Deliane Chaves

Deliane Chaves

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 15:27

Verifiquei  as informações vinculo não encontrado ou divergente da onde poderia esta saindo o erro. No caso da funcionaria aqui foi o numero do PIS que na CTPS e um e  no CNISS  e outro.

Qual numero de PIS devo considerar?

Karina Soler Pinto

Karina Soler Pinto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 17:57

Gente, esse que foram alterados automáticos, vocês notaram que estão vindo calculados sobre o salário mínimo, e não a média salarial do funcionário?? Pelo menos, os 2 funcionários que estavam desta maneira aqui pra mim, aconteceu isso... e claro que eles me questionaram do restante do valor.
O que fazer neste caso, alguma orientação?

Ah via agora que o Fabio colocou que esta com o salario mínimo mesmo... então o jeito é esperar e ver como fica.

Obrigada Gabriel e Fabio!

IGOR LIMA RIBEIRO

Igor Lima Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 18:25

Colegas, boa noite,


Quando o funcionário nao recebe o valor, porém está com a data de pagamento e ok no empregador web. O que deve-se fazer?

O pagamento seria dia 19/5

Viviane Avila

Viviane Avila

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 19:14

Igor Lima Ribeiro

Qual foi o banco informado pelo funcionário? 
Se for caixa econômica deveria ter caído hoje mesmo, se foi outro banco, deve demorar uns 3 dias, porque quem envia o dinheiro é o Banco do Brasil através de DOC, então não consegue cair no mesmo dia porque são transferências de bancos diferentes. 

IGOR LIMA RIBEIRO

Igor Lima Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 19:43

Olá Viviane,


Imaginei que poderia ter sido isso mesmo.

O banco informado foi o Santander .

Vou aguardar, entao.

Os empregados reclamam com as empresas, que cobram a nós, contadores e ficamos sem ter como dar uma orientação 100% correta e confiante, por conta dessas instabilidades no portal e falta de informações para nós.


Muito obrigado, Viviane!

Viviane Avila

Viviane Avila

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 19:47

Igor Lima Ribeiro

Sim, infelizmente nós contadores ficamos em uma sinuca de bico. Não temos respostas completas e meio que "nossa parte" já fizemos, mas mesmo assim as cobranças vêm sempre pra cima da gente. Mas, pelo o que parece, o governo está começando a colocar em ordem esse rolo que fizeram no site. 

Boa noite! 

JOAO CARLOS RODRIGUES DE RESENDES

Joao Carlos Rodrigues de Resendes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 15:49

CAROS AMIGOS, BOA TARDE...
SERÁ SE ATÉ AMANHÃ SAI A NOVA ATUALIZAÇÃO DO EMPREGADOR WEB POIS MEUS COLABORADORES ESTÃO COM A SITUAÇÃO A EMITIR VALOR R$ 1045,00 E Nº DO LOTE SÓ QUE ESTES VALORES NÃO CONDIZEM COM OS SALÁRIOS DOS MESMOS, VERIFIQUEI QUE NÃO FORAM PUXADOS OS VALORES DAS GFIPs E NEM APARECEM NAS SOLICITAÇÕES, LEMBRANDO QUE SEMANA PASSADA ESTAVA A MESMA SITUAÇÃO PARA PAGAR DIA 19/05/20 E NÃO PAGARAM, ALGUÉM TEM ALGUMA RESPOSTA MAIS CONCRETA REFERENTE A ESTE ASSUNTO

Gabriel

Gabriel

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Produção
há 3 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 16:58

Boa Tarde.

A atualização está prevista para amanhã dia 22/05, so espero que atualize e se for reprocessado que corrijam somente os que estão errados, e não adie pra mais alguns dias os que ja estão pra receber.

Gabriel

Gabriel

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Produção
há 3 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 18:18

E o que vem acontecendo comigo todas as duas vezes que foi contatado erros para que eu pudesse receber e sempre no reprocessamento de um dia antes da data informada para receber.

FABIO CARDOSO

Fabio Cardoso

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 12:40

Estou verificando o auxílio da minha esposa que ontem estava aparecendo o valor de R$ 1.045,00, mas hoje voltou para mensagem vínculo não reconhecido ou divergente.

Carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 00:55

Bom dia, após a data de pgto  constar para 14/05 ser alterada para 19/05 e após correção automáticas a data programa informada foi 26/05 porem dii informado pelo funcionário que apareceu novamente um erro e a data de pgto sumiu mais uma vez, agora alem do vinculo  não encontrado ou divergente aparece tb a seguinte mensagem : Benefício não será devido. Foi identificado que a admissão do trabalhador ocorreu após 01/04/2020, conforme Art. 4º II § 1º da portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2020. O detalhe é que o vínculo teve início em 2018. 

JOAO CARLOS RODRIGUES DE RESENDES

Joao Carlos Rodrigues de Resendes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 09:56

Caros colegas, Bom Dia.
Estou com meus pedidos do BEM junto ao Empregador Web como vinculo não encontrado ou divergente, na notificação pede para fazer um Recurso Administrativo, no entanto no Empregador Web não tem local para fazer este Recurso alguém poderia me falar onde e como fazer este recurso ?

PATRICIA PEREIRA

Patricia Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 10:17

Colegas, 

Apareceu a mesma coisa pra mim:Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado. Você poderá solicitar a revisão da notificação por meio de recurso administrativo.
Mas aparece que o valor será liberado hoje. 

LUCIANA VIEIRA DE ANDRADE

Luciana Vieira de Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 10:48

Colegas,

Estou na mesma situação. Dos 16 funcionários que enviei as suspensões, 11 estão com o mesmo problema. Deveriam ter recebido em 09/05 e até hoje, nada...

Falei através do 158 para saber sobre a  mensagem apresentada após a atualização desse final de semana: "Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado. Você poderá solicitar a revisão da notificação por meio de recurso administrativo."

Me informaram que não existe nenhum requerimento de revisão a ser a ser feito pelo empregador ou pelo funcionário. Me orientou a enviar um e-mail explicando a situação para o endereço: @Oculto (já enviei vários e-mails, inclusive através dos formulários e nunca obtive resposta).

Situação muito complicada para nós contadores.


ROSIMEIRE MACEDO

Rosimeire Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 10:54

Bom dia...
Liguei neste nº hoje 2113-2811 e 2113-2760 me pediram pra enviar um e-mail para @Oculto, departamento de fiscalização do MTE, é mais uma opção.
Meu arquivo foi rejeitado desde o dia 19/05  e até agora ninguém consegue nos orientar.

Rosimeire Macedo

Rosimeire Macedo
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