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CADASTRO BENEFICIO EMERGENCIAL COM CAEPF ( NUMERO INVALIDO)

VANDERLEI RIBEIRO DE AGUIAR

Vanderlei Ribeiro de Aguiar

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 15:18

Tenho empregador pessoa física com CEI,  enviei o cadastro do beneficio emergencial pelo empregador web, deu inconsistências ( cadastro divergente ou inexstente). Tentei enviar pelo aplicativo gov.br, mas quando digito o numero do CAEPF , dá como documento inválido e não consigo enviar. Preciso de ajuda, aconteceu com alguém ?

VANDERLEI RIBEIRO DE AGUIAR
CRC SP 117927
Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 17:58

Vanderlei

Isso ocorreu pois você informou os vínculos pelo Empregador Web, quando na verdade deveria ter feito pelo "GOV.BR". Com a Portaria 10486 de 22/04, na teoria, você deveria ter feito novamente esses cadastros no portal do "GOV.BR" no prazo de 10 dais contados da publicação desta portaria.

Se o Governo não der outra oportunidade para que não viu esse detalhe, fatalmente você terá de pagar salários normais para esses empregados. No entanto, como o benefício foi indeferido, nada impede que você utilize os 90 dias de redução ou 60 de suspensão daqui pra frente, desde que você corrija os acordos individuais, com a anuência dos funcionários.

Andreia

Andreia

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 18:03

Anderson, no meu caso eu fui direto no portal "GOV.BR" só que dos clientes que o CAEPF terminam com 2 quando vc preenche já dá "INVÁLIDO"  LOGO DE CARA .
Não deixa nem preencher para dar entrada na solicitação. Anderson s

RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 20:00

Eu estou com um semelhante, mas o CAEPF termina com 5. Estranho é que essa pessoa tem dois Caepf coloquei o outro número só pra verificar e não dá erro. Pessoal da receita ficou de olhar e me dar um retorno

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".
RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 17:06

Referente ao número do CAEPF inválido o pessoal do mte me retornou no email informando que devo usar o número do CEI importado

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".
RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 13:55

Esse que estava dando inválido não consegui, aí no site do empregador web teve um acerto automático e o empregado conseguiu receber

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".
Rodrigo Alves

Rodrigo Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 14:12

 Fiz o envio pelo site do Ministério CAEPF foi processado inclusive com data de data para o dia 19/05 e o cadastro do funcionário desapareceu e ele não recebeu fui fazer a consulta pelo BB e esta em analise . Alguém com problema semelhante?

Edmundo Marques

Edmundo Marques

Bronze DIVISÃO 5 , Dentista
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 20:05

Pessoal,

Para empregadores CEI (pessoa física), e que já cumpriram, portanto, a etapa do eSocial de cadastro de empresa e funcionários, vcs estão informando suspensão temporária de contrato ou mesmo redução de carga horária no eSocial ? eu entendo que é necessário, mas não tenho certeza. 

No primeiro acordo (suspensão de 60 dias) eu informei e estou na dúvida de como proceder para o retorno do primeiro acordo e para o segundo acordo (redução de carga horária). Poderiam me ajudar ? obrigadoo

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