x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 346

Sefip - Declaração e Recolhimento de trabalhadores desligados

Ana Godoi

Ana Godoi

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 18:28

Boa noite, colegas!

Estou com um impasse na Sefip: Apesar de ter transmitido a Sefip de março toda na Modalidade 1, dada a opção da empresa pelo parcelamento do FGTS, tivemos dois desligamentos no mês de março, por iniciativa dos trabalhadores, logo sem geração de GRRF para pagamento da parcela 03/2020. Como a dívida de março foi confessada e ainda estamos no prazo para tal declaração (até 20/06), ao gerar hoje (06/05) outro arquivo, tanto na modalidade 1 quanto na 9 e "dentro do prazo", com apenas essas duas trabalhadoras na modalidade 0, as guias saem com vencimento em 07/04, impossível de pagamento.

Sei que no programa Sefip temos a opção de fazer movimentos manualmente, porém, não dá para alterar o prazo ou editar o tipo do recolhimento para "Em atraso"... a função fica desabilitada a partir do momento que a gente seleciona a empresa ou o trabalhador para editar, considerando que teríamos que teríamos que transmitir um arquivo com todos os trabalhadores e não só dessas duas, caso o fizéssemos, entendo que anularia a minha declaração de dívida dos demais trabalhadores.

Alguém tem alguma orientação que possa me passar?

Desde já agradeço, desejando-lhes uma excelente noite e semana!

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 5 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 06:58

Bom dia Ana, 

Se você enviou a primeira declaração corretamente e precisa recolher o FGTS de um dos funcionários, você precisa colocar todos os funcionários informados na modalidade 9 para confirmar o que foi enviado anteriormente e colocar o funcionário que será demitido na modalidade branco. Verifica se os indices estão atualizados.

espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade