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Recolhimento FGTS Suspenso e Geração GRRF - Rescisão

Maicon R.

Maicon R.

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 22:13

Boa noite!

A empresa optou pela suspensão do recolhimento do FGTS para março, abril e maio.
Tivemos uma rescisão na segunda-feira (04/05).
Como devo realizar o recolhimento do FGTS desse colaborador dos meses março e abril? Seria através da SEFIP?
Em seguida gero a guia no programa GRRF?

Grato pela ajuda!

RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 21:08

Você deixa os demais colaboradores em declaração e coloca o demitido em recolhimento, lembrando de somar esse valor em aberto com o valor base para fins rescisórios que ele já tem

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 17:28

Bruna Xavier

Vc vai gerar normalmente como sempre gerou FGTS em atraso, reenviando a GFIP, porém, a modalidade dos demais trabalhadores será a 1 e não a 9.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
PEDRO LEAL

Pedro Leal

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 17:27

Boa tarde, pessoal.

A guia do FGTS com o colaborador que foi demitido está sendo gerada sem multa/juros?

grato.

Edit: Confirmo a geração das guias sem juros/multa.

RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 18:22

Sim. balho, a suspensão prevista no art. 19 ficará resolvida e o empregador ficará obrigado:I - ao recolhimento dos valores correspondentes, sem incidência da multa e dos encargos devidos nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990, caso seja efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização; eII - ao depósito dos valores previstos no art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990.

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".
Adriana Boechat

Adriana Boechat

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 19:49

Boa noite! Estou na situação que a empresa aderiu à suspensão no Recolhimento do FGTS nos meses de Março e Abril e logo após resolveu demitir um funcionário.  Não estou conseguindo gerar o recolhimento do FGTS desse funcionário sem a cobrança de multa/juros.  Alguém poderia me ajudar?  Já tentei diretamente pela SEFIP e também direto pela GRRF informando o recolhimento dos meses que não foram recolhidos, mas em ambos sistemas estão cobrando juros no FGTS 03 e 04/2020.

RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 20:28

As tabelas estão atualizadas? De todos que fiz recálculos até de empregadores que informaram a modalidade normal estão sendo calculadas sem juros

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".
PEDRO LEAL

Pedro Leal

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 20:53

Adriana Boechat
Minha dúvida era justamente essa. Muitas vezes os sistemas não estão atualizados de acordo com a base legal.

Eu gerei através da SEFIP com as tabelas atualizadas colocando o empregado demitido no recolhimento e os outros na movimentação “1” e as guias foram geradas sem multa/juros.

Verifica a versão da SEFIP e as tabelas.

at.

Adriana Boechat

Adriana Boechat

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 15:47

Pessoal muito obrigada pelo retorno..fiquei sem acesso.  Uma outra grande dúvida é quanto o envio dessa nova SEFIP e sobrepor a data do dia 07, será que depois na hora do parcelamento do restante do FGTS irá dar problema? Alguém leu a respeito? Será que temos que entregar os que não foram recolhidos na modalidade 9?

Edilma Morais

Edilma Morais

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 16:34

O FGTS dos meses anteriores a rescisão que foram objeto de prorrogação/parcelamento permitidos na MP 927 deverão ser recolhidos por GRF normal emitida pela SEFIP, o FGTS da rescisão + multa rescisória via GRRF. Lembrar de:
* incluir os FGTS em aberto na base de calculo dos 40% na GRRF.
* Quando enviar a SEFIP individualizada para recolhimento do funcionário demitido na modalidade branco-recolhimento, os outros funcionários irão na mesma sefip na modalidade 01.

ADMILSON CONCEIÇÃO SANTOS

Admilson Conceição Santos

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 19:58

Boa noite,

No site da caixa orienta o recolhimento dos meses não recolhidos via GRRF.

Tenho lido que o entendimento que prevalece é o de: retificar a GEFIP da competência não recolhida (MP 927), deixar o empregado na modalidade branco, demais modalidade 1 (declaração), perfeito, a GRF sai sem juros e multa.
PORÉM........
Sabemos que o sistema da caixa sempre substituiu o arquivo enviado com mesma competência e CNPJ, fazendo isso pela primeira vez, ok, porém, outros empregados foram demitidos, faremos como acima, a posição desta condição ficará e a anterior será substituída, esta é a questão, por isso não tenho certeza se é a forma correta de recolhimento.
Alguém pode analisar da forma que analisei?

Obrigado,


Admilson

RENATA

Renata

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 16:10

Boa Tarde pessoal. 

As empresas que suspenderam o FGTS das competências de 03/2020, 04/2020 e 05/2020, como farão o recolhimento (geração da guia do FGTS)??  Pois, no site da  CEF fala que "Todas as competências declaradas no prazo serão divididas em 6 parcelas mensais, com a primeira parcela com vencimento em 07 de julho de 2020 e a última em 07 de dezembro de 2020, sem a incidência de multa e encargos pelo pagamento parcelado".


Eliana

Eliana

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 08:27

Bom dia, 

Estou com dúvidas fiz a confissão dentro do prazo dia 07 de cada mês, porém fiz os recolhimentos de alguns demitidos na modalidade 0 e o restante no 9 confirmando, terei que confessar novamente somente o valor atual do débito, estou confusa sem saber se a caixa vai tirar do valor confessado os valores já recolhidos.
Se alguém souber 

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 17:35

Boa tarde!
Estou com a mesma dúvida da colega Eliana... A Sefip de confissão com o pessoal ativo precisa ser reenviada? Coloca na modalidade 1 ou 9, visto que já foi enviado na modalidade 1 anteriormente? E o pessoal que saiu, vai pra qual modalidade??

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
ramon dias furtado guedes

Ramon Dias Furtado Guedes

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 14:51

boa tarde! eliana e isabela,
eliana: estava com a msm situaçao q a sua, envie a sefip do mes de março hj novamente e coloquei a data da confissão 07/04/2020 repetindo a msm informaçao q ja foi enviada.

isabela: se vc tv funcionarios demitidos e tv q recolher o fgts de algum mes anterior vc dv sim reenviar a sefip novamente, do msm jeito q vc fa ztda competencia, lembrando q, o funcionario demitido vc deverar la dentro da sefip no campo modalidade colocar o msm como recolhimento e os demais vc deixa na informação somente de declaração

Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 18:35

Boa tarde, Pessoal

Gostaria de uma orientação em uma situação...

Houve no mês de Março e Maio Rescisões por motivo de Pedido de demissão.

Não foram recolhidas o FGTS sobre a Rescisão e sobre os meses anteriores sobre a Rescisão foram recolhidos.

Pelo que estava lendo, o prazo seria 10 dias da Rescisão.. Alguém passou por situação semelhante, no qual já enviou (pois enviando antes do dia 07/07, a SEFIP gera sem encargos, ou devo aguardar para incluir no parcelamento?

Alguém pode me ajudar?

Desde já agradeço.

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
SARAH CARDOZO

Sarah Cardozo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 15:10

Colegas, tive um desligamento por Justa Causa e queria saber:

1) Devo gerar uma guia pra cada competência? 03, 04 e 05/2020
2) Vi que alguns colegas citam pra gerar a guia pela Sefip->Conectividade Social porém nao entendi onde entra o recolhimento via Grrf como orienta o site da Caixa?
3) Alguém ja fez algum recolhimento assim? Quem fez, por favor, a atualização do valor do parcelamento através do ''https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br'' é ajustada automaticamente ou devo fazer algo pra atualizar o valor total?

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