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DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO DE CNPJ ENCERRADO

Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 5 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 15:29

Olá pessoal.

CNPJ foi baixado, contudo, por algum motivo qualquer, não demitiram um funcionário antes de fechar a empresa. Tal funcionário era para ter sido demitido em 2015.

Agora, em 2020, o antigo proprietário da empresa quer regularizar a demissão desse funcionário (pagar FGTS, gerar chave, etc.).

Tendo em vista que a empresa foi baixada e que não tem como emitir um eCNPJ, o que fazer para emitir o Extrato do FGTS para saber o que deve ser regularizado, Saldo para fins rescisórios, Chave do FGTS, etc?

Desde já agradeço!

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 22:29

Oi, Roberto!

Baixa da empresa – Com Empregado Ativo

»
De acordo com a legislação em vigor, o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três)  âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção. (Art. 7º-A da Lei 11.598/2007).

»
Vale aqui destacar que a lei estabelece expressamente que a solicitação de baixa, sem a apresentação das certidões, importa responsabilidade solidária dos titulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.

» Assim, a baixa da empresa junto a Receita Federal, Sefaz Estadual e Prefeitura não impedem a posterior à cobrança fiscal e trabalhista, agora em nome da pessoa física que ficou responsável no Distrato Social.

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