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MP 927/20 - Parcelamento FGTS - rescisao

Thayse

Thayse

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 13:57

Boa tarde !
De acordo com a MP 927/2020 o FGTS pode ser suspenso nos meses 03/2020 ,04/2020 e 05/2020.
minha duvida : Em caso de rescisão agora no mês de Maio , a empresa optou pelo parcelamento de 03 e 04 /2020 , posso recolher o FGTS somente dos funcionários que serão dispensados junto com as verbas rescisórias ou devem ser recolhidos os valores totais do mês?

"Saber e não fazer, ainda não é saber" ( Lao Tsé)

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