Thayse
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde !
De acordo com a MP 927/2020 o FGTS pode ser suspenso nos meses 03/2020 ,04/2020 e 05/2020.
minha duvida : Em caso de rescisão agora no mês de Maio , a empresa optou pelo parcelamento de 03 e 04 /2020 , posso recolher o FGTS somente dos funcionários que serão dispensados junto com as verbas rescisórias ou devem ser recolhidos os valores totais do mês?