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Insalubridade em Atraso

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 14:55

Boa tarde colegas. 
Estou com um caso, de uma atendente de consultório que não recebia insalubridade. Pois bem, a mesma tentará a aposentadoria levando em conta o trabalho em local insalubre. Como ela nunca recebeu a dita insalubridade, a advogada orientou a ser realizado o cálculo para pagamento. Minha dúvida, como é feito esse cálculo? Deve ser recolhido o FGTS e INSS
Desde já agradeço.

Att.

Nenhuma alta sabedoria pode ser atingida sem uma dose de sacrifício.
C. S. Lewis
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 10:51

Lays, bom dia.
Não e bem assim que funciona, não e por causa que a advogada menciona em pagar que a empresa tem que aceitar,
Primeiro, precisa checar com o médico do trabalho se ela tem ou não direito a insalubridade, (mesmo trabalhando em consultorio) se positivo, verificar se consta no PCMSO/PPRA., afinal o(a) empresário(a) vai querer um justificativa para tal pagamento.
Imagina se os advogados intima-se a empresa e a mesma cumprisse, seria um caos, e por isso que tem a Justiça, cabe sim a empresa verificar junto com o depto médico, e se esse conceder, ai sim a empresa irá recolher os atrasados retificando as SEFPS.
Se o médico do trabalho mencionar que não cabe o pagamento, então caberá a empregada ingressar ou não na justiça, e essa irá decidir.
Além disso o INSS poderá solicitar uma copia do PPRA/PCMSO, afinal sabemos que tem muitas fraudes, ok..

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