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Insalubridade em Atraso

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 14:55

Boa tarde colegas. 
Estou com um caso, de uma atendente de consultório que não recebia insalubridade. Pois bem, a mesma tentará a aposentadoria levando em conta o trabalho em local insalubre. Como ela nunca recebeu a dita insalubridade, a advogada orientou a ser realizado o cálculo para pagamento. Minha dúvida, como é feito esse cálculo? Deve ser recolhido o FGTS e INSS?  
Desde já agradeço.

Att.

Nenhuma alta sabedoria pode ser atingida sem uma dose de sacrifício.
C. S. Lewis
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 10:51

Lays, bom dia.
Não e bem assim que funciona, não e por causa que a advogada menciona em pagar que a empresa tem que aceitar,
Primeiro, precisa checar com o médico do trabalho se ela tem ou não direito a insalubridade, (mesmo trabalhando em consultorio) se positivo, verificar se consta no PCMSO/PPRA., afinal o(a) empresário(a) vai querer um justificativa para tal pagamento.
Imagina se os advogados intima-se a empresa e a mesma cumprisse, seria um caos, e por isso que tem a Justiça, cabe sim a empresa verificar junto com o depto médico, e se esse conceder, ai sim a empresa irá recolher os atrasados retificando as SEFPS.
Se o médico do trabalho mencionar que não cabe o pagamento, então caberá a empregada ingressar ou não na justiça, e essa irá decidir.
Além disso o INSS poderá solicitar uma copia do PPRA/PCMSO, afinal sabemos que tem muitas fraudes, ok..

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