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morte de empregador de firma empresário, antiga firma individual

valter antonio souza sampaio

Valter Antonio Souza Sampaio

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 17:20

Boa tarde, saúde para todos os colegas de profissão e participantes deste prestigiado site, o meu questionamento, é referente ao falecimento de uma cliente titular de firma individual, com 8 colaboradores registrados na mesma. Devido a esse infeliz acontecimento, que abalou a estrutura de todos, o certificado digital não foi renovado a tempo, pois todos estavam com a esperança de que ela iria sobreviver e ainda estava grávida, no entanto a criança conseguiu nascer e ela teve complicações respiratórias devido ao COVID 19,  sendo mais uma vítima, desta  pandemia mundial. Quantos aos funcionários, tivemos a sugestão de transferir os mesmos para outra empresa individual, que no caso é do viúvo(eles são casados legalmente), porém,  existe a questão posterior de rescisões do contrato de trabalho dos mesmos, os quais, terão que ser feito com procedimentos de certificação digital,  como poderia, tentar junto a CAIXA, que fosse retificados e confirmados os dados, referente saldo do FGTS dos funcionários, nesta transferência para outra empresa ? Espero ter sido claro neste tópico e desde já agradeço a atenção dispensada ao mesmo.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 03:54

Oi, Valter!

O que é PTC FGTS?
» Pedido de Transferência de Contas FGTS no Conectividade Social.  

 Para que serve o PTC da caixa?
» A transferência de contas FGTS é solicitada mediante uso do formulário PTC TOTAL, Anexo V, ou PTC PARCIAL, Anexo VI, dependendo da sua natureza. O formulário PTC Total, Anexo V, possibilita a solicitação de transferência de todas as contas optante aptas, do empregador origem para o empregador destino.

CONECTIVIDADE SOCIAL: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTAS VINCULADAS – PTC

COMUNICADO CEF – Conectividade Social
Enviado em: 10/03/2020
Titulo: Pedido de Transferência de Contas Vinculadas – PTC
Senhor Empregador,
Informamos a disponibilidade do serviço Pedido de Transferência de Contas Vinculadas do FGTS – PTC, no Conectividade Social ICP.
O novo serviço pode ser também utilizado por terceiros, em seu nome, mediante a geração de outorga ou substabelecimento de procuração.
Para sua utilização, basta logar o Conectividade Social ICP com seu Certificado Digital, selecionar o serviço no menu Empregador e seguir os seguintes passos:

» SELECIONAR A BASE DE ORIGEM DAS CONTAS QUE SERÃO TRANSFERIDAS
» SELECIONAR A BASE DE DESTINO DAS CONTAS QUE SERÃO TRANSFERIDAS
» SELECIONAR O TIPO E A INSCRIÇÃO DA EMPRESA ORIGEM
» SELECIONAR O TIPO DE TRANSFERÊNCIA: TOTAL OU PARCIAL
» SELECIONAR UM DOS MOTIVOS DA TRANSFERÊNCIA: MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO DA MESMA EMPRESA, DETERMINAÇÃO LEGAL, GRUPO ECONÔMICO, ASSUNÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS, TÉRMINO DO PERÍODO DE CESSÃO DE TRABALHADOR.
» CLICAR EM CONTINUAR
» PREENCHER OS DADOS DA EMPRESA ORIGEM
» CLICAR EM CONFIRMA
» PREENCHER O PIS DOS TRABALHADORES QUE SERÃO TRANSFERIDOS, APENAS PARA PTC PARCIAL
» INFORMAR DATA DE ADMISSÃO
» INFORMAR CATEGORIA
» CLICAR EM CONFIRMA
» SERÁ EXIBIDA MENSAGEM DESEJA INCLUIR OUTRO TRABALHADOR?
» CLICAR NA OPÇÃO SIM OU NÃO
» CLICAR EM ENVIAR

O processo ficou mais rápido, dinâmico e seguro, não sendo necessária a apresentação de formulários e documentação comprobatória.
Devem ser observadas todas as condições impeditivas para solicitação de PTC, previstas no Manual de Orientações Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, disponível para captura na área de Downloads do site da CAIXA.

O prazo para atendimento é de até 10 dias úteis, contados a partir da solicitação do pedido no Conectividade Social ICP.

A efetivação da transferência deve ser acompanhada diretamente nas contas dos trabalhadores. Se após o prazo de 10 dias úteis as contas envolvidas não forem transferidas, deverão ser observados os motivos impeditivos listados no Manual de Orientações, bem como regularizados e solicitado novo pedido de transferência.

A partir de abril de 2020 apenas os empregadores domésticos continuarão com processo presencial, nas agências CAIXA, para a solicitação de Transferências.

Atenciosamente,

Caixa Econômica Federal

Fonte: Conectividade Social

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