Erica
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde pessoal!
Gostaria de saber se é possível dar férias para um funcionário estando no contrato de redução 50% conforme a MP 936?
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Erica
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde pessoal!
Gostaria de saber se é possível dar férias para um funcionário estando no contrato de redução 50% conforme a MP 936?
Flávia Michele
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOlá Erica,
Tivemos a mesma duvida aqui no escritório e nossa consultoria nos informou que;
"Se que caso tenha sido adotado o acordo de redução, não será possível conceder férias para o empregado por ser prejudicial a ele, conforme o artigo 468 CLT. Uma vez que o empregado durante as férias, receberá a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
Assim caso seja necessário conceder férias, o empregador deverá antecipar o fim do período de redução pactuado restabelecendo o contrato de trabalho, mediante comunicação ao empregados com dois dias corridos de antecedência."
Espero ter ajudado!
Erica
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosMe ajudou com certeza, muito obrigada!
Igor Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia. Gostaria de tirar uma dúvida parecida. No meu caso dois funcionários teriam o vencimento de período concessivo de férias agora em 11/2020. Eu já havia antecipado as férias para iniciar agora em outubro. Porém o empresário decidiu dar redução do contrato de trabalho em 50% em razão de impossibilidade de funcionamento.
Minha pergunta é: Poderia cancelar as férias agora e aplicar a redução? Caso sim, como fica o prazo final de concessão de férias? Também seria adiado igual ao caso de suspensão?
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